Credenciamento de farmácias e drogarias para a dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóicas de uso sistêmico – c2
Requisitos:
• Responsabilidade Técnica do estabelecimento
• Habilitação legal no Conselho Profissional
• Licenciamento Sanitário atualizado
• Autorização de Funcionamento da ANVISA
Formas de prestação do serviço:
Pessoalmente – Gerência de Medicamentos e Correlatos – GEMEC/DIVISA/SVS/SES-DF
Endereço: SEPS 712/912 – Edifício da Diretoria de Vigilância Sanitária– Asa Sul – Brasília-DF CEP 70086-900
Dúvida pelo Email: gemecdivisa@gmail.com
Horário de atendimento: Segunda a sexta, de 8h às 17h
Documentos Necessários:
• Requerimento fornecido pela GEMEC contendo: razão social, endereço, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e indicação do Responsável Técnico, subscrito pelo responsável legal ou proprietário;
• Prova de habilitação legal no Conselho Profissional respectivo, sendo admitida Carteira Profissional, Certidão, Declaração ou documento similar emitido pelo Conselho;
• Cópia da Licença Sanitária atualizada;
• Autorização de Funcionamento da ANVISA vigente;
• Ficha de credenciamento a ser preenchida nas dependências da GEMEC, pelo Responsável Técnico do estabelecimento, no momento da entrega do requerimento.
Etapas:
• Entrega dos documentos;
• Avaliação dos documentos
• O credenciamento aprovado será encaminhado para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF);
• Após a publicação, o estabelecimento deverá solicitar junto ao Núcleo de Inspeção local a averbação na Licença Sanitária para dispensação de medicamentos retinóicos de uso sistêmico (lista C2).
Prazo:
O Credenciamento será efetivado após a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).