CAPS i Asa Norte
O Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil – CAPS i Asa Norte compõe um ponto de atenção estratégico da Rede de Atenção Psicossocial e se constitui como um serviço de saúde de caráter aberto e comunitário. Oferta atendimento à crianças e adolescentes com grave sofrimento psíquico, incluindo aqueles decorrentes do uso de álcool e outras drogas, em sua área territorial, seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial.
A assistência em saúde mental é realizada por equipe multiprofissional que atua sob a ótica interdisciplinar, composta por: psiquiatras, clínicos, pediatras, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais e equipe de enfermagem.
O CAPS i Asa Norte é um serviço especializado de saúde mental, para crianças e adolescentes com quadros graves e persistentes de transtorno mental, incluindo aqueles decorrentes do uso de álcool e outras drogas. Possui caráter aberto e comunitário, acolhendo pessoas com demandas espontâneas ou encaminhadas por outro dispositivo da Rede de Saúde ou da Rede Intersetorial (Assistência Social, Educação, Judicial). Por possuir caráter comunitário, o cidadão deve procurar, prioritariamente, o CAPS de sua região.
Endereço: SMHN, Quadra 03, Conjunto 1, Bloco A (Edifício COMPP) – Asa Norte, Brasília/DF.
Telefone: (61) 2017-1900 (Ramais 7710 e 7711).
E-mail: capsi.asanorte@yahoo.com.br
Horário de atendimento: De 7h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Prioridade de atendimento: Pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e os obesos nos termos da lei.
Acessibilidade: Sim.
Estacionamento Público: Sim.
Público Alvo
Atende crianças e adolescentes que apresentam intenso sofrimento psíquico decorrente de transtornos mentais graves e persistentes, até 18 anos, incluindo aqueles relacionados ao uso de substâncias psicoativas, até 16 anos.
Requisitos
Para inserção do cidadão no tratamento no CAPS i Asa Norte, o usuário deve atender os seguintes requisitos:
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Rede de apoio gravemente disfuncional, ausente ou rompida; ou
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Tentativa recente de suicídio (últimos 30 dias); ou
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Plano específico para cometer suicídio; ou
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Ideação suicida recorrente; ou
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Presença de sintomas psicóticos (alucinações e delírios) com comprometimento significativo do comportamento alimentar (recusa alimentar persistente e/ou comportamentos purgativos recorrentes, com baixo peso e/ou dificuldade de ganhar peso); ou
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Presença de sintomas psicóticos (alucinações e delírios) com risco de auto ou heteroagressividade; ou
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Presença de sintomas psicóticos (alucinações e delírios), desorganização comportamental, desinibição comportamental associados ao envolvimento em atividades com elevado potencial para consequências danosas (fugas de casa, comportamento sexual de risco, abuso de substâncias psicoativas); ou
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Agitação psicomotora aguda ou contínua com risco de auto e heteroagressividade; ou
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Movimento estereotipado com necessidade de monitoramento contínuo e de medidas de proteção para prevenção de lesão grave; ou
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Distúrbio comportamental com risco a si ou terceiros, com comprometimento da interação e comunicação social, associados a áreas restritas e repetitivas de interesse; ou
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Alta hospitalar recente (últimos 30 dias) por internação decorrente de crise psíquica.
Formas de Prestação de Serviço
O primeiro acesso do cidadão ao CAPS i Asa Norte ocorre através do acolhimento, não havendo necessidade de agendamento prévio ou número máximo diário. O acolhimento está garantido a todo cidadão, que será acolhido por um profissional da equipe, que fará a classificação e estratificação da demanda para o CAPS ou para outro dispositivo da Rede.
Acolhimento porta aberta (sem necessidade de agendamento prévio ou número máximo por dia), atendimentos individuais e em grupos/oficinas terapêuticas, visitas domiciliares, atendimentos familiares, reabilitação psicossocial, contratualização no território, articulação de rede.
Documentos Necessários
Documento oficial de identificação com foto, Cartão Nacional do SUS (Cartão SUS) e Comprovante de residência (recomendação, não obrigatório).
Observação: Para pessoas em situação de rua esses documentos não são exigidos.