Gerência de Rede de Frio do Distrito Federal (GRF)
A Gerência de Rede de Frio (GRF) é responsável por toda a logística dos imunobiológicos no Distrito Federal, incluindo o recebimento, armazenamento e distribuição segura dessas vacinas.
Além disso, a GRF fornece orientação técnica e implementa as condutas de imunização, seguindo rigorosamente as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde. Essas atribuições asseguram tanto a gestão eficiente dos imunobiológicos quanto à conformidade das práticas de imunização, garantindo a segurança e a eficácia das vacinas administradas à população do Distrito Federal.
Competências específicas da GRF conforme regimento interno da SES-DF:
I - planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de imunização, em consonância com o Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde;
II - avaliar o impacto epidemiológico das medidas de prevenção, controle e promoção da saúde, em sua área de competência;
III - planejar, coordenar, monitorar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à previsão de demanda, recebimento, armazenamento, conservação e distribuição central de imunobiológicos e insumos correlatos às ações relacionadas à imunização;
IV - recomendar intervenções e normativas das ações de imunização e da cadeia de frio, em sua área de competência;
V - coordenar, monitorar e avaliar as ações relacionadas aos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIE);
VI - gerenciar e monitorar os sistemas de informação do Programas Nacional de Imunização de doses aplicadas, de controle e gestão de estoque de imunobiológicos e insumos correlatos do nível central e de notificação de Eventos Supostamente Atribuídos a Vacinação e Imunização;
VII - monitorar, analisar, avaliar e divulgar os indicadores de imunização e as coberturas vacinais dos imunobiológicos da rotina e de campanhas de vacinação para a organização dos serviços e qualificação das ações estratégicas de imunização no território;
VIII - monitorar, analisar, avaliar e divulgar os dados de Vigilância dos Eventos Supostamente Atribuídos a Vacinação e Imunização;
IX - planejar, executar, promover, divulgar e participar de estudos, pesquisas e análises das ações de imunização;
X - promover e participar da articulação inter e intrassetorial para execução das atividades de vacinação na rotina, nas campanhas e em outras estratégias que se façam necessárias;
XI - promover e colaborar com as ações de comunicação, educação em saúde e capacitação técnica das ações imunização;
XII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Mais Informações sobre vacinação