Gerência de Epidemiologia de Campo – GECAMP/DIVEP/SVS

A Gerência de Epidemiologia de Campo – GECAMP compõe a Rede Nacional de Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública e é responsável por identificar emergências epidemiológicas, de modo contínuo e sistemático, por meio de notificação telefônica, eletrônica e mineração de informações nos principais meios de comunicação. Também é responsável por  detectar e organizar respostas a eventos com potencial de constituírem emergências de saúde pública, vinculada ao ponto focal do Regulamento Sanitário Internacional – RSI que, no Brasil, é a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.

As competências específicas da GECAMP estão enumeradas no artigo 73 do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018:

I - planejar, monitorar, avaliar e, de forma complementar, executar as ações de epidemiologia de campo relacionadas às Emergências de Saúde Pública (ESP) de interesse distrital, nacional e internacional;
II - planejar, executar, promover, divulgar e participar de estudos, pesquisas e análises epidemiológicas relacionadas à sua área de competência;
III - promover e participar da articulação Inter e intrasetorial para detecção, captação e notificações de doenças, agravos e eventos de saúde pública de interesse distrital, nacional e internacional no âmbito de atuação da gerência;
IV - monitorar e avaliar os dados de investigações de campo de doenças, agravos e eventos de saúde pública de interesse distrital, nacional e internacional;
V - participar e colaborar com as redes nacionais do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde, conforme legislações vigentes;
VI - emitir alertas sobre riscos de emergência de saúde pública, e orientar, em regime de plantão ininterrupto, gestores, profissionais de saúde e população geral sobre as providências quanto à vigilância em saúde, no escopo de atuação da gerência;
VII - recomendar intervenções e normativas de interesse à saúde pública considerando os perfis
epidemiológicos da sua área de competência;
VIII - avaliar o impacto epidemiológico das medidas de promoção da saúde, prevenção e controle realizados, quanto às ações de sua área de competência;
IX - promover e colaborar com as ações de comunicação, educação em saúde e capacitação técnica em vigilância epidemiológica de campo; e
X - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Rede de Vigilância Epidemiológica Hospitalar - REVEH

Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde - CIEVS