Gerência de Vigilância das Doenças Imunopreveníveis e de Transmissão Hídrica e Alimentar – GEVITHA


 

A Gerência de Vigilância das Doenças Imunopreveníveis e de Transmissão Hídrica e Alimentar,diretamente subordinada à Diretoria de Vigilância Epidemiológica, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Governo do Distrito Federal (GEVITHA/DIVEP/SVS/SES-DF) é responsável pela vigilância das doenças preveníveis através de vacinas, bem como por doenças transmitidas pela água e/ou alimentos.

As competência específicas da GEVITHA estão enumeradas no Decreto nº 39.546, dedezembro de 2018 (Art. 74), que aprova o Regimento Interno desta  Secretaria de Saúde:

I - Planejar, monitorar e avaliar os processos de vigilância epidemiológica das doenças imunopreveníveis e de transmissão hídrica e alimentar;
II - Executar, de forma complementar, as ações de vigilância epidemiológica para o controle de doenças imunopreveníveis e de transmissão hídrica e alimentar;
III - Planejar, executar, promover, divulgar e participar de estudos, pesquisas e análises epidemiológicas relacionadas à sua área de competência;
IV -Promover e participar da articulação inter e intra-setorial para execução das ações de vigilância, prevenção e controle das doenças imunopreveníveis e de transmissão hídrica e alimentar;
V - Monitorar, analisar e avaliar os dados de investigações das doenças imunopreveníveis e de transmissão hídrica e alimentar;
VI - Planejar, executar e participar dos inquéritos epidemiológicos de sua área de competência;
VII - Monitorar, analisar, avaliar e divulgar o perfil de morbimortalidade e de fatores de risco, de interesse epidemiológico em sua área de competência;
VIII - Recomendar intervenções e normativas de interesse à saúde pública considerando os perfis epidemiológicos das doenças da sua área de competência;
IX - Avaliar o impacto epidemiológico das medidas de promoção da saúde, prevenção e controle realizados, quanto às doenças de sua área de competência;
X - Promover e colaborar com as ações de comunicação, educação em saúde e capacitação técnica em vigilância epidemiológica das doenças imunopreveníveis e de transmissão hídrica e alimentar;
XI - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

Sob sua responsabilidade estão compreendidas algumas doenças e agravos de interesse em saúde pública. Confira abaixo cada uma delas: 

  1. Acidentes por Animais Peçonhentos
  2. Caxumba
  3. Coqueluche
  4. Difteria
  5. Doenças de Transmissão Hídrica e Alimentar
  6. Meningite
  7. Poliomielite (Paralisia Infantil) /Paralisia Flácida Aguda (PFA)
  8. Raiva Humana e Atendimento Antirrábico 
  9. Rubéola
  10. Tétano Acidental
  11. Tétano Neonatal
  12. Varicela (Catapora)
  13. Vírus Respiratórios (covid-19, Influenza e outros vírus respiratórios)
  14. Sarampo


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Confira o Guia de Vigilância em Saúde, 6ª edição atualizada e revisada:
Volume 1
Volume 2
Volume 3

Um dos componentes do Ciclo de Vigilância em Saúde Pública é a coleta de dados que pode ser realizada por diversas atividades e ações, dentre elas, a notificação, que consiste em comunicar/informar a ocorrência de um ou mais casos à(s) autoridade(s) sanitária(s).

  • Se você é um cidadão e quer fazer uma notificação por suspeita de alguma doença, procure atendimento e um serviço de saúde público ou privado. Consulte aqui a lista de serviços https://www.saude.df.gov.br/atendimento-2
  • Se você é um profissional de saúde, consulte aqui a Lista de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública para fins de vigilância epidemiológica no Distrito Federal (Portaria nº 508, de 26/12/2023).
     

Gerência de Vigilância das Doenças Imunopreveníveis e de Transmissão Hídrica e Alimentar - GEVITHA/DIVEP/SVS/SES-DF
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