HIV/AIDS
HIV 40 anos: Aids suas histórias
O que é o HIV e a aids?
O HIV (vírus da imunodeficiência humana) é o causador da aids (sigla em inglês para Síndrome da Imunodeficiência Adquirida). O vírus ataca o sistema imunológico, responsável por defender o organismo de doenças. As células mais atingidas são os linfócitos T CD4+ (glóbulos brancos do sistema imunológico).
A aids é caracterizada pelo enfraquecimento do sistema de defesa do corpo e pelo aparecimento de doenças oportunistas (pneumocistose, neurotoxoplasmose, tuberculose, entre outras) que, se não tratadas adequadamente, podem provocar sequelas permanentes ou até mesmo a morte.
Ter o HIV não é a mesma coisa que ter aids. A maioria das pessoas com HIV vivem sem apresentar sintomas e sem desenvolver a doença. Mas podem transmitir o vírus a outras pessoas. Por isso, é sempre importante fazer o teste e se proteger em todas as situações, fazendo uso das estratégias de prevenção disponíveis.
Como ocorre a transmissão do HIV/Aids?
Assim pega:
- Sexo vaginal sem camisinha.
- Sexo anal sem camisinha.
- Sexo oral sem camisinha.
- Uso de seringa por mais de uma pessoa.
- Transfusão de sangue contaminado.
- Da mãe infectada para seu filho durante a gravidez, no parto e na amamentação.
- Instrumentos que furam ou cortam não esterilizados.
Assim não pega:
- Sexo vaginal, anal ou oral com uso correto da camisinha.
- Usando medicamento para a profilaxia pré-exposição ao HIV (PrEP)
- Masturbação a dois.
- Beijo no rosto ou na boca.
- Contato com Suor e lágrima.
- Picada de inseto.
- Aperto de mão ou abraço.
- Compartilhar Sabonete/toalha/lençóis.
- Compartilhar Talheres/copos.
Quais os principais sintomas do HIV?
Geralmente, a infecção pelo HIV não apresenta sintomas. No início, chamada de fase aguda que varia de 3 a 6 semanas após a infecção, o organismo começa a produzir os anticorpos para enfrentar o HIV. Nesta fase pode aparecer febre, mal-estar ou inchaço nos gânglios (ínguas). Por serem sintomas muito comuns a outras doenças (como a gripe), a infecção passa despercebida.
Após essa fase, inicia-se um período marcado pela interação do vírus com as células de defesa (os linfócitos). O HIV se instala nelas para se multiplicar e, consequentemente, destrói essa célula de defesa. Este processo pode durar anos, dependendo das condições de saúde de cada pessoa, e é chamada de fase assintomática.
Com o frequente ataque, as células de defesa começam a funcionar com menos eficiência até serem destruídas. O organismo fica cada vez mais fraco e vulnerável a infecções comuns. A fase sintomática inicial é caracterizada pela alta redução dos linfócitos T CD4+ que chegam a ficar abaixo de 200 unidades por mm³ de sangue. Em adultos saudáveis, esse valor varia entre 800 a 1.200 unidades. Os sintomas mais comuns nessa fase são: febre, diarreia, suores noturnos e emagrecimento.
A baixa imunidade permite o aparecimento de doenças oportunistas, que recebem esse nome por se aproveitarem da fraqueza do organismo. O aparecimento de infecções oportunistas e neoplasias ou apresentar contagem de linfócitos T CD4+ abaixo de 350 unidades por mm³ de sangue é definidor de aids. Quem chega a essa fase, por não saber da sua infecção ou não realizar tratamento, pode presentar infecções oportunistas: pneumocistose, neurotoxoplasmose, tuberculose pulmonar atípica ou disseminada, meningite criptocócica e retinite por citomegalovírus. Além de alguns tipos de câncer.
Como é feito o diagnóstico?
O diagnóstico da infecção pelo HIV é feito a partir da coleta de sangue venoso ou digital (ponta do dedo), para realização de testes rápidos ou laboratoriais que detectam os anticorpos contra o HIV. Esses testes são realizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Os exames podem ser feitos de forma anônima. Os testes rápidos para HIV estão disponíveis em todas as unidades básicas de saúde do DF ou no Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA).
O diagnóstico de infecção pelo HIV só é confirmado quando houver resultado reagente em dois testes rápidos (triagem e confirmatório), executados no mesmo período.
Atualmente, também estão disponíveis autoteste para HIV, o qual a pessoa pode realizar onde e quando quiser. Caso dê resultado reagente, deverá procurar uma unidade de saúde para fazer o teste confirmatório.
Quem deve testar?
O teste rápido está disponível para toda a população, deve ser feito com regularidade e É muito importante que você saiba se tem HIV, para buscar tratamento no tempo certo, possibilitando que você continue com saúde e sem desenvolver aids. Por isso, procure um profissional de saúde e informe-se sobre o teste.
Importante: após a infecção, o vírus pode levar até 30 dias para aparecer no exame. Isso se chama janela imunológica. Se um teste de HIV é feito durante o período da janela imunológica e o resultado der negativo, é recomendado esperar 30 dias após a exposição e fazer o teste novamente.
Como é realizado o tratamento?
Ainda não há cura para o HIV, mas há muitos avanços científicos nessa área que possibilitam que a pessoa com o vírus tenha qualidade de vida. O tratamento inclui acompanhamento periódico com profissionais de saúde e a realização de exames.
Os medicamentos mantêm o HIV sob controle. A medicação diminui a multiplicação do vírus no corpo, recupera as defesas do organismo e, consequentemente, aumenta a qualidade de vida. Para que o tratamento dê certo, a pessoa vivendo com HIV não pode se esquecer de tomar os remédios ou abandoná-los. A adesão ao tratamento é fundamental para a qualidade de vida.
O uso de medicamentos antirretrovirais faz com que as pessoas vivendo com HIV/AIDS alcancem a chamada “carga viral indetectável”, isto é, ter uma quantidade de vírus no organismo tão baixa que nem os exames são capazes de detectar. As evidências científicas também mostram que pessoas vivendo com HIV que possuem carga viral indetectável, além de ganharem uma melhora significativa na qualidade de vida, não transmitem o HIV se a carga viral se mantiver indetectável por pelo menos seis meses.
Para mais informações sobre disponibilização dos medicamentos:
https://www.saude.df.gov.br/medicamentos-dst-aids
Como se prevenir do HIV e da aids?
A melhor técnica de evitar o HIV/ Aids é a prevenção combinada, que consiste no uso integrado de diferentes abordagens de prevenção. Tem como objetivo alcançar um impacto máximo na redução de novas infecções pelo HIV ao combinar estratégias biomédicas, comportamentais e estruturais baseadas nos direitos humanos e em evidências científicas, considerando o contexto social das pessoas com maior vulnerabilidade.
Esta forma de prevenção também pode ser usada para oferecer às pessoas opções individuais para a prevenção do HIV. As pessoas podem escolher usar uma dessas estratégias de cada vez ou combiná-las de acordo com seu momento e preferências pessoais.
A figura abaixo apresenta as estratégias de prevenção combinada e seu relacionamento com o contexto:
Profilaxia Pré-Exposição ao HIV (PrEP)
A PrEP consiste no uso diário de medicamentos antirretrovirais (ARV) para pessoas soronegativas antes de uma exposição de risco ao HIV.
A prioridade para a PrEP são as pessoas que vivem em situação de maior vulnerabilidade ao HIV, como gays e outros homens que fazem sexo com homens (HSH), profissionais do sexo, homens e mulheres trans, travestis e casais sorodiscordantes (quando um tem HIV e o outro não).
A PrEP é disponibilizada pelo SUS e podem ser prescritas por profissionais de saúde da rede pública ou privada.
Clique aqui e veja os locais que dispensam a PrEP.
Profilaxia Pós Exposição ao HIV (PEP)
Camisinha rompeu, saiu ou nem foi usada? Conheça a PEP e previna-se!
A Profilaxia Pós Exposição (PEP) é uma medida de prevenção ao HIV em casos de exposição ao vírus, como a camisinha sair, romper ou não ter sido utilizada no sexo, em casos de violência sexual e nos casos de acidentes ocupacionais, em especial profissionais de saúde, tanto da rede pública como privada.
A prevenção é feita por meio do uso de medicamentos antirretrovirais, que impedem o vírus se estabelecer no organismo. Por isso, é importante iniciar a profilaxia em até 72 horas, de preferência nas duas primeiras horas após a exposição. A PEP é gratuita e tem duração de 28 dias.
A PEP é disponibilizada pelo SUS. Clique aqui e veja os locais que dispensam a PEP.
Orientações para os profissionais de saúde
Vigilância Epidemiológica
A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o artigo 8º da Lei 6.259 de 30 de outubro de 1975. Dessa forma, é possível realizar a vigilância epidemiológica e conhecendo a realidade da situação de saúde da população e aprimorando as medidas de prevenção e de controle.
Clique aqui e veja os boletins epidemiológicos de HIV e aids, elaborados pela SES/DF.
A vigilância da infecção pelo HIV e da aids está baseada em um modelo de vigilância dos eventos:
infecção pelo HIV (adultos com evidencia laboratorial de HIV), aids (adultos e crianças, com evidencia laboratorial de HIV e critérios clínicos-CDC Adaptado ou Rio de Janeiro/Caracas) e notificação pelo critério óbito por aids. Além disso, devem ser notificadas a gestante/parturiente/puérpera com HIV e a criança exposta ao HIV.
Portanto, por se tratarem de eventos distintos, os profissionais devem estar atentos para:
- Caso uma pessoa já notificada com infecção pelo HIV apresentar critério de definição de caso de aids, 6 meses após a notificação do HIV, deverá ser feita nova notificação. Isto é necessário para a adequada vigilância da evolução dos casos e monitorar a qualidade da assistência;
- No caso da vigilância da transmissão vertical do HIV: a mulher com HIV deve ser notificada a cada gestação que venha a ter após o diagnóstico de HIV/aids, bem como cada criança exposta ao HIV;
- A criança exposta ao HIV que apresentar confirmação de transmissão vertical, ou seja, que houve infecção pelo HIV na gestação, parto ou amamentação, também deverá ser notificada como criança com aids.
A notificação é registrada no Sinan mediante o preenchimento das seguintes fichas:
- Ficha de Notificação/Investigação de Aids em Pacientes com 13 Anos ou Mais.
- Ficha de Notificação/Investigação de Aids em Pacientes Menores de 13 Anos.
- Ficha de Investigação de Gestante HIV+, utilizada para notificar casos de gestante, parturiente e puérpera.
- Ficha de Notificação Individual (utilizada a ficha de notificação/conclusão do Sinan para notificar criança exposta ao HIV).
Clique aqui e acesse as fichas de notificação e os instrutivos de preenchimento.
Prevenção
É importante os profissionais de saúde, tanto da Atenção Primária como da Atenção Secundária, conhecerem as estratégias da Prevenção Combinada, a fim de efetivamente implementarem em seus serviços, considerando sua realidade local e ampliando as possibilidades do cuidado da população em seu território.
Clique aqui e acesse as Notas Técnicas e outros documentos que orientam as estratégias de prevenção.
Diagnóstico
O diagnóstico da infecção pelo HIV é realizado nas unidades de saúde, de acordo com os fluxogramas e normativas estabelecidas pela SES/DF. Considerando a utilização do teste rápido pelas unidades básicas de saúde, Centro de Testagem e Aconselhamento, serviços especializados e hospitalares, o fluxo de diagnóstico estabelecido é o seguinte:
Clique aqui e acesse as Notas Técnicas e outros documentos que orientam os processos de diagnóstico e do tratamento para o HIV e aids.
DIREITOS CIVIS
- Tratamento, medicamento e atendimento gratuito
O Sistema Único de Saúde oferta acompanhamento, tratamento, exames e medicamentos gratuitamente.
- Sigilo sobre diagnóstico de HIV
Em respeito à intimidade e à privacidade, nenhuma pessoa pode divulgar o diagnóstico de HIV de outra pessoa, sem prévia autorização, nem mesmo os profissionais de saúde.
Permanece a obrigatoriedade de sigilo, inclusive, após falecimento. Lei nº 14.289, de 3 de janeiro de 2022. Para acessar a legislação, leia o QR code:
- Direito Reprodutivo
A pessoa vivendo com HIV tem direito a engravidar e ser informada sobre as condições de assistência, dos medicamentos e das formas de tratamento para evitar a transmissão do vírus.
- Comunidade escolar
Creches e estabelecimentos escolares não podem proibir matrícula de crianças e adolescentes, nem dispensar professores e funcionários vivendo com HIV.
Lei nº 12.984, de 2 de junho de 2014. Para acessar a legislação, leia o QR code:
NAS FINANÇAS
- Saque do FGTS e saque do PIS/PASEP
É possível realizar saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e/ou saque de PIS/PASEP, independente de rescisão contratual ou de comunicação à empresa.
- Isenção no Imposto de Renda
A pessoa vivendo com HIV têm direito à isenção do pagamento de imposto de renda sobre aposentadoria, reforma ou pensão.
O laudo deve conter a data do diagnóstico, pois assim, é possível solicitar os retroativos, se for o caso.
É necessário realizar declaração anual, ainda que seja assegurada isenção do Imposto de Renda-IR.
- Prioridade na restituição do Imposto de Renda
As pessoas vivendo com HIV tem prioridade na restituição do IR. O benefício é garantido pela
Lei nº 12.008, de 29 DE julho de 2009. Para acessar a legislação, leia o QR code:
NO TRABALHO
- Permanecer no trabalho
Nenhuma empresa pode demitir o(a) trabalhador(a) apenas por ter HIV. A demissão por discriminação pode gerar ação trabalhista para que o(a) trabalhador(a) seja reintegrado.
Se, além disso, a demissão for constrangedora, o(a) trabalhador(a) pode requerer indenização por danos morais. Lei 12.984, de 2 de junho de 2014. Caso seja vivenciada a discriminação, recomenda-se fazer o boletim de ocorrência na Delegacia do Trabalho mais próxima.
- Testagem para HIV no trabalho
Não é permitida a testagem para HIV no trabalho, tanto em exames admissionais, demissionais, avaliação periódica e/ou mudança de função.
Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids. Para acessar o documento, leia o QR code:
- Auxílio-doença
Esse benefício é concedido a qualquer cidadão que seja segurado (contribuindo com a Previdência Social) e que não possa trabalhar por conta de doença por mais de 15 dias seguidos.
Vale lembrar que viver com HIV não é condição impeditiva para o trabalho e para a vida independente.
- Benefício de Prestação Continuada-BPC
É o repasse de 1 salário mínimo mensal à pessoa que esteja impossibilitada para a vida independente e para o trabalho.
Destinado às pessoas que não sejam seguradas, ou seja, não estão trabalhando com carteira assinada ou contribuindo com a Previdência Social.
Desde que comprove não possuir meios de prover sua manutenção e nem a ter provida por sua família.
NOS TRANSPORTES
- Passe Livre do DF
Garante transporte gratuito para pessoas que vivem com HIV e residem no Distrito Federal. Existe o passe livre local em alguns outros municípios. Para cadastro, acesse o QR Code:
NA JUSTIÇA
Assessoria Jurídica
Para se informar melhor sobre os seus direitos, você pode procurar a Defensoria Pública, os Núcleos de Práticas Jurídicas das Faculdades de Direito e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Em caso de denúncia, é importante ter testemunhas e/ou documentos que comprovem a situação.
Quanto mais cedo você denunciar, mais condições os órgãos terão de apurar o caso.
- Ninguém deve sofrer discriminação por viver com HIV/AIDS
A discriminação muitas vezes é motivada por preconceitos relacionados ao desconhecimento.
Caso ocorra discriminação, recomenda-se fazer o boletim de ocorrência na Delegacia mais próxima.
A BUSCA PELO CONHECIMENTO É O PRIMEIRO PASSO PARA
VIVERMOS BEM COM NÓS MESMAS/OS/ES E COM O MUNDO