Vigilância em Violência Interpessoal e Autoprovocada (doméstica, sexual, tentativa de suicídio e/ou outras violências)

NÚCLEO DE ESTUDOS, PREVENÇÃO E ATENÇÃO ÀS VIOLÊNCIAS - NEPAV

 

Histórico do NEPAV

  • O Núcleo de Estudos, Prevenção e Atenção às Violências – NEPAV é uma unidade orgânica da Gerência de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis – GVDANTPS, da Diretoria de Vigilância Epidemiológica – DIVEP. Criado em junho de 2003, por recomendação do MS, na Secretaria de Estado de Saúde do DF através do Decreto nº 23.812, 2003.
  • Atua na organização, consolidação, análise e divulgação dos dados referentes à morbimortalidade por violência no Distrito Federal; subsidia ações de promoção e prevenção à saúde através do gerenciamento da vigilância epidemiológica das violências.

O NEPAV - DF está de acordo com as prerrogativas do Ministério da Saúde no enfrentamento da epidemia de violência no Brasil, a qual se apresenta como um grave problema de saúde pública.

Onde o NEPAV está inserido dentro da Secretaria de Saúde?

Organograma



Quais as atribuições do NEPAV dentro da SES-DF?

  • Planejar, executar, monitorar e avaliar as ações de vigilância, de prevenção e de promoção da saúde à população em situação de violência;
  • Planejar, executar, promover, divulgar e participar de estudos, pesquisas e análises epidemiológicas relacionadas à sua área de competência;
  • Promover e participar da articulação inter e intrassetorial para execução das ações de vigilância epidemiológica das violências;
  • Elaborar e propor estratégias para o enfrentamento das violências em atuação conjunta com a rede de proteção e responsabilização;
  • Monitorar e avaliar os dados da morbimortalidade relacionadas à população em situação de violência;
  • Recomendar intervenções e normativas de interesse à saúde pública considerando os perfis epidemiológicos da sua área de competência;
  • Avaliar o impacto epidemiológico das medidas de promoção da saúde, prevenção e controle realizados, quanto às violências em sua área de competência;
  • Planejar, executar, promover e colaborar com as ações de comunicação, educação em saúde e capacitação técnica em vigilância epidemiológica na temática das violências; e
  • Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.


Como entrar em contato com o NEPAV?

  • Endereço: SEPS 712 / 912, Bloco D, Edifício Cerest.
  • Contato: (61) 3449-4442
  • E-mail: / nepav.gvdant@saude.df.gov.br / gvdantps.svs@saude.df.gov.br
  • SEI – SES/SVS/DIVEP/GVDANT/NEPAV


O que é Violência?

  • As violências são eventos intencionais e compreendem a violência física, sexual, tortura, psicológica/moral, tráfico de seres humanos, financeira/econômica, negligência/abandono, trabalho infantil, intervenção legal, lesão autoprovocada (tentativa de suicídio/ automutilação) e são passíveis de prevenção.
  •  Segundo o instrutivo VIVA SINAN do Ministério da Saúde, 2016, as lesões autoprovocadas são aquelas em que a pessoa provoca a agressão contra si mesma ou tenta suicídio (ato de tentar cessar a própria vida, sem êxito). Enquanto os homicídios são a destruição voluntária da vida de um ser humano.

Quais são os tipos de Violência?
1 - INTERPESSOAL

  • FÍSICA
  • PSICOLÓGICA / MORAL
  • TORTURA
  • SEXUAL
  • TRÁFICO DE SERES HUMANOS
  • FINANCEIRA/ECONÔMICA
  • NEGLIGÊNCIA/ABANDONO
  • TRABALHO INFANTIL
  • INTERVENÇÃO LEGAL

2 - AUTOPROVOCADA

  • TENTATIVA DE SUICÍDIO
  • AUTOMUTILAÇÃO
  • AUTOFLAGELAÇÃO

O que notificar?
A notificação de violências interpessoais e autoprovocadas não preconiza a investigação do caso, devendo ser notificados TODOS os casos suspeitos, independentemente de confirmação. Conforme esquema abaixo:


Figura 1 Objeto de Notificação do Viva/Sinan.
Fonte: BRASIL, 20216

Como notificar?

  • TODOS os casos suspeitos e/ou confirmados de violências interpessoais e autoprovocadas deverão ser notificados através da Ficha de Notificação Compulsória disponível.
  • O DF possui ficha própria, a qual não há a necessidade de identificação do profissional notificador. Devendo seguir as orientações técnicas vigentes para fins de preenchimento e encaminhamentos.

Por que é importante monitorar as violências?

  • Porque afeta diretamente a qualidade de vida da população e representa uma questão social importante dentro do contexto de saúde no Brasil. O combate a este fenômeno, dentro da perspectiva da saúde, passa pela adequação dos sistemas de atendimento, detecção, registro, atendimento, intervenção e encaminhamento dos casos de violência, assim como a elaboração e execução de estratégias de prevenção e educação.
  • Para garantir a eficiência da vigilância, é necessário que essas informações sejam qualificadas. A qualidade dos dados pode ser categorizada conforme a dimensão da completude, consistência e confiabilidade.
    • A completitude diz respeito ao completo preenchimento dos registros;
    • A consistência à coerência entre campos relacionados;
    • A confiabilidade à fidedignidade aos dados originais registrados nas unidades de saúde;

       

  • Sabe-se que a falta de informações confiáveis pode comprometer tanto a formulação de indicadores de saúde e estudos epidemiológicos quanto a implementação de medidas para melhorar o nível de vida da população.

Quais os objetivos da vigilância epidemiológica realizada pelo NEPAV?

  • A violência é um agravo de notificação compulsória conforme a Portaria nª 104, de 25 de janeiro de 2011.
  • Proporcionar tomada rápida de decisão;
  • Organizar linha integral de cuidados para garantir o acesso às diferentes modalidades terapêuticas;
  • Mobilizar a sociedade acerca do impacto das violências;
  • Promover a educação permanente dos profissionais de saúde, educação e outros;
  • Democratizar a informação;
  • Auxiliar o planejamento da saúde e gerar políticas públicas de prevenção e intervenção;
  • Permitir avaliação do impacto das intervenções.

Quem notifica?

  • É obrigação de todo profissional de saúde em serviços públicos e privados no território brasileiro, a notificação de violências interpessoais e autoprovocadas e demais doenças e agravos constantes na “Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública” publicada e atualizada pelo Ministério da Saúde.


O NEPAV analisa somente a Notificação Compulsória!!!

REGISTRO NOTIFICAÇÃO 
COMPULSÓRIA
DENÚNCIA COMUNICAÇÃO EXTERNA OBRIGATÓRIA



Descubra as diferenças!

  • Registro: Documento interno de atendimento, prontuário médico.
  • Notificação Compulsória: Informação de SAÚDE PÚBLICA, prevenção e promoção de saúde, com fins epidemiológicos.
  • Denúncia: Relacionado à investigação policial, justiça, responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública.
  • Comunicação externa obrigatória: Conselho tutelar (0 a 18 anos), FUNAI / DSEI (indígenas), Ministério Público e DEAM (Mulheres), DECRIM (LGBTQIAPN+, ≥ 60 anos, Pessoas com deficiência).

A violência é um evento frequentemente crônico e recorrente, como informar?

  • É importante destacar que cada ficha de notificação deve registrar um único evento. Portanto, caso uma mesma pessoa tenha sido vítima de mais de uma violência em ocasiões diferentes e realizadas por autores diferentes, deve-se preencher uma ficha de notificação para cada evento identificado.

E as violências anteriores?

  • É importante garantir a notificação oportuna dos casos, a fim de permitir a implementação de intervenções apropriadas para o cuidado e proteção da pessoa em situação de violência. Desse modo, considerando os prazos para atualização da base de dados nacional do Sinan utilizada para fins de vigilância e a oportunidade da notificação para intervenções, recomenda-se comedimento na decisão de notificar eventos ocorridos mais de 5 anos antes do atendimento, conforme NOTA TÉCNICA Nº 62/2022-CGDANT/DAENT/SVS/MS.

Como é feito a análise dos dados?

  • O documento epidemiológico abrange a descrição do perfil de morbimortalidade por violência interpessoal e autoprovocada, no período determinado para análise.
  • o Considera-se todos os ciclos de vida conforme a convenção elaborada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e adotada pelo Ministério da Saúde, conforme a estruturação da ficha de notificação: Crianças: 0 a 9 anos de idade, adolescentes: 10 a 19 anos de idade, jovens: de 20 a 24 anos de idade, pessoas adultas: 25 a 59 anos de idade e, pessoas idosas: 60 e mais anos de idade;
    • Características da pessoa em situação de violência: idade, sexo, gestação, raça/cor da pele e escolaridade;
    • Características de residência: UF, zona e região administrativa de residência;
    • Dados complementares: situação conjugal, orientação sexual, identidade de gênero e deficiência/transtorno;
    • Dados da ocorrência: motivação, local de ocorrência, recorrência;
    • Dados da violência: tipo de violência, meio de agressão, tipo de violência sexual;
    • Dados do provável autor da violência: número de envolvidos, vínculo com a vítima, sexo do autor, suspeita de uso de álcool pelo autor, ciclo de vida do autor;
    • Dados do atendimento: procedimento realizado e encaminhamentos.

E aonde é encontrada a análise desses dados epidemiológicos?

  • No endereço: https://www.saude.df.gov.br/informes-epidemiologicos-violencia .

Orientações aos profissionais de saúde:

  • Notificação não é denúncia.
  • Art. 3º (PORTARIA Nº 204, DE 17 DE FEVEREIRO 2016), a notificação compulsória é OBRIGATÓRIA para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.
  • Violência sexual e Tentativa de suicídio, têm caráter imediato, devendo em até 24h, serem notificadas no Sinan.
  • Violência doméstica e /ou outras violências devem ser notificadas em até 1 semana.
  • Notificar não é descrédito para o Estado, Município ou Região de Saúde.
  • Prezar pela qualidade das notificações, evitando as inconsistências e incompletudes.
  • Lei 10.778/2003 Art. 3ª, Parágrafo único. A identificação da vítima de violência referida nesta Lei, fora do âmbito dos serviços de saúde, somente poderá efetivar-se, em caráter excepcional, em caso de risco à comunidade ou à vítima, a juízo da autoridade sanitária e com conhecimento prévio da vítima ou do seu responsável. (Lei 10.778/2003).
  • Vigilância é processo contínuo. Envolve muitas articulações entre os setores e comprometimento dos profissionais das instituições.
  • As intervenções nos casos de violência são multiprofissional, interdisciplinar e interinstitucional.
  • O setor de saúde, por ser um dos espaços privilegiados para a identificação das pessoas em situação de violências, tem papel fundamental: na definição, na organização e na articulação dos serviços que direta ou indiretamente, atendem as situações de violências.

Materiais Informativos (População)

  • Cartilha: Violência doméstica e familiar contra mulher: mitos e verdades. 
  • Cartilha: Direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. 
  • Folder – Violência contra a mulher 
  • Folder – Violência Sexual 

Materiais Informativos (Profissionais)

  • Cards 2024 - Coleção Se liga na Epidemio!  
  • Cards 2025 - Coleção Se liga na Epidemio!

Documentos Técnicos (Profissionais)

  1. FICHA DE NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO INDIVIDUAL VIOLÊNCIA INTERPESSOAL/AUTOPROVOCADA (07/2015). 
  2. Instrutivo NEPAV 2ª Edição - Instrutivo de Preenchimento da Ficha de Notificação de Violência Interpessoal/Autoprovocada da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 
  3. Instrutivo VIVA Notificação de Violência Interpessoal e Autoprovocada.
  4. Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 
  5. PORTARIA Nº 104, DE 25 DE JANEIRO DE 2011 - Inclusão de Violência doméstica, sexual e/ou outras violências na Lista de Notificação Compulsória. 
  6. NOTA TÉCNICA Nº 62/2022-CGDANT/DAENT/SVS/MS - Preenchimento e fluxo das notificações de violências interpessoais e autoprovocadas no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). 
  7. Nota Técnica SEI-GDF n.º 3/2019 - SES/SVS/DIVEP/GVDANT/NEPAV - Recomendações às equipes de saúde para o desenvolvimento de ações de Atenção Integral à saúde sexual e saúde reprodutiva na adolescência, com foco na prevenção da gravidez. (PDF Anexo 152655096)
  8. Nota Técnica SEI-GDF n.º 1/2018 - SES/SVS/DIVEP/GVDANT/NEPAV - A presente Nota Técnica trás as recomendações para o atendimento médico das pessoas após violência sexual na rede de saúde do Distrito Federal. (PDF Anexo 152655608)
  9. Nota Técnica N.º 3/2024 - SES/SVS/DIVEP/GVDANT/NEPAV - Reorientação do fluxo de notificação compulsória imediata de violência sexual e tentativa de suicídio DF. (PDF Anexo 152656208)