Vigilância em Violência Interpessoal e Autoprovocada (doméstica, sexual, tentativa de suicídio e/ou outras violências)
NÚCLEO DE ESTUDOS, PREVENÇÃO E ATENÇÃO ÀS VIOLÊNCIAS - NEPAV
Histórico do NEPAV
- O Núcleo de Estudos, Prevenção e Atenção às Violências – NEPAV é uma unidade orgânica da Gerência de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis – GVDANTPS, da Diretoria de Vigilância Epidemiológica – DIVEP. Criado em junho de 2003, por recomendação do MS, na Secretaria de Estado de Saúde do DF através do Decreto nº 23.812, 2003.
- Atua na organização, consolidação, análise e divulgação dos dados referentes à morbimortalidade por violência no Distrito Federal; subsidia ações de promoção e prevenção à saúde através do gerenciamento da vigilância epidemiológica das violências.
O NEPAV - DF está de acordo com as prerrogativas do Ministério da Saúde no enfrentamento da epidemia de violência no Brasil, a qual se apresenta como um grave problema de saúde pública.
Onde o NEPAV está inserido dentro da Secretaria de Saúde?
Organograma
Quais as atribuições do NEPAV dentro da SES-DF?
- Planejar, executar, monitorar e avaliar as ações de vigilância, de prevenção e de promoção da saúde à população em situação de violência;
- Planejar, executar, promover, divulgar e participar de estudos, pesquisas e análises epidemiológicas relacionadas à sua área de competência;
- Promover e participar da articulação inter e intrassetorial para execução das ações de vigilância epidemiológica das violências;
- Elaborar e propor estratégias para o enfrentamento das violências em atuação conjunta com a rede de proteção e responsabilização;
- Monitorar e avaliar os dados da morbimortalidade relacionadas à população em situação de violência;
- Recomendar intervenções e normativas de interesse à saúde pública considerando os perfis epidemiológicos da sua área de competência;
- Avaliar o impacto epidemiológico das medidas de promoção da saúde, prevenção e controle realizados, quanto às violências em sua área de competência;
- Planejar, executar, promover e colaborar com as ações de comunicação, educação em saúde e capacitação técnica em vigilância epidemiológica na temática das violências; e
- Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Como entrar em contato com o NEPAV?
- Endereço: SEPS 712 / 912, Bloco D, Edifício Cerest.
- Contato: (61) 3449-4442
- E-mail: / nepav.gvdant@saude.df.gov.br / gvdantps.svs@saude.df.gov.br
- SEI – SES/SVS/DIVEP/GVDANT/NEPAV
O que é Violência?
- As violências são eventos intencionais e compreendem a violência física, sexual, tortura, psicológica/moral, tráfico de seres humanos, financeira/econômica, negligência/abandono, trabalho infantil, intervenção legal, lesão autoprovocada (tentativa de suicídio/ automutilação) e são passíveis de prevenção.
- Segundo o instrutivo VIVA SINAN do Ministério da Saúde, 2016, as lesões autoprovocadas são aquelas em que a pessoa provoca a agressão contra si mesma ou tenta suicídio (ato de tentar cessar a própria vida, sem êxito). Enquanto os homicídios são a destruição voluntária da vida de um ser humano.
Quais são os tipos de Violência?
1 - INTERPESSOAL
- FÍSICA
- PSICOLÓGICA / MORAL
- TORTURA
- SEXUAL
- TRÁFICO DE SERES HUMANOS
- FINANCEIRA/ECONÔMICA
- NEGLIGÊNCIA/ABANDONO
- TRABALHO INFANTIL
- INTERVENÇÃO LEGAL
2 - AUTOPROVOCADA
- TENTATIVA DE SUICÍDIO
- AUTOMUTILAÇÃO
- AUTOFLAGELAÇÃO
O que notificar?
A notificação de violências interpessoais e autoprovocadas não preconiza a investigação do caso, devendo ser notificados TODOS os casos suspeitos, independentemente de confirmação. Conforme esquema abaixo:
Figura 1 Objeto de Notificação do Viva/Sinan.
Fonte: BRASIL, 20216
Como notificar?
- TODOS os casos suspeitos e/ou confirmados de violências interpessoais e autoprovocadas deverão ser notificados através da Ficha de Notificação Compulsória disponível.
- O DF possui ficha própria, a qual não há a necessidade de identificação do profissional notificador. Devendo seguir as orientações técnicas vigentes para fins de preenchimento e encaminhamentos.
Por que é importante monitorar as violências?
- Porque afeta diretamente a qualidade de vida da população e representa uma questão social importante dentro do contexto de saúde no Brasil. O combate a este fenômeno, dentro da perspectiva da saúde, passa pela adequação dos sistemas de atendimento, detecção, registro, atendimento, intervenção e encaminhamento dos casos de violência, assim como a elaboração e execução de estratégias de prevenção e educação.
- Para garantir a eficiência da vigilância, é necessário que essas informações sejam qualificadas. A qualidade dos dados pode ser categorizada conforme a dimensão da completude, consistência e confiabilidade.
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- A completitude diz respeito ao completo preenchimento dos registros;
- A consistência à coerência entre campos relacionados;
- A confiabilidade à fidedignidade aos dados originais registrados nas unidades de saúde;
- Sabe-se que a falta de informações confiáveis pode comprometer tanto a formulação de indicadores de saúde e estudos epidemiológicos quanto a implementação de medidas para melhorar o nível de vida da população.
Quais os objetivos da vigilância epidemiológica realizada pelo NEPAV?
- A violência é um agravo de notificação compulsória conforme a Portaria nª 104, de 25 de janeiro de 2011.
- Proporcionar tomada rápida de decisão;
- Organizar linha integral de cuidados para garantir o acesso às diferentes modalidades terapêuticas;
- Mobilizar a sociedade acerca do impacto das violências;
- Promover a educação permanente dos profissionais de saúde, educação e outros;
- Democratizar a informação;
- Auxiliar o planejamento da saúde e gerar políticas públicas de prevenção e intervenção;
- Permitir avaliação do impacto das intervenções.
Quem notifica?
- É obrigação de todo profissional de saúde em serviços públicos e privados no território brasileiro, a notificação de violências interpessoais e autoprovocadas e demais doenças e agravos constantes na “Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública” publicada e atualizada pelo Ministério da Saúde.
O NEPAV analisa somente a Notificação Compulsória!!!
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REGISTRO | NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA |
DENÚNCIA | COMUNICAÇÃO EXTERNA OBRIGATÓRIA |
Descubra as diferenças!
- Registro: Documento interno de atendimento, prontuário médico.
- Notificação Compulsória: Informação de SAÚDE PÚBLICA, prevenção e promoção de saúde, com fins epidemiológicos.
- Denúncia: Relacionado à investigação policial, justiça, responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública.
- Comunicação externa obrigatória: Conselho tutelar (0 a 18 anos), FUNAI / DSEI (indígenas), Ministério Público e DEAM (Mulheres), DECRIM (LGBTQIAPN+, ≥ 60 anos, Pessoas com deficiência).
A violência é um evento frequentemente crônico e recorrente, como informar?
- É importante destacar que cada ficha de notificação deve registrar um único evento. Portanto, caso uma mesma pessoa tenha sido vítima de mais de uma violência em ocasiões diferentes e realizadas por autores diferentes, deve-se preencher uma ficha de notificação para cada evento identificado.
E as violências anteriores?
- É importante garantir a notificação oportuna dos casos, a fim de permitir a implementação de intervenções apropriadas para o cuidado e proteção da pessoa em situação de violência. Desse modo, considerando os prazos para atualização da base de dados nacional do Sinan utilizada para fins de vigilância e a oportunidade da notificação para intervenções, recomenda-se comedimento na decisão de notificar eventos ocorridos mais de 5 anos antes do atendimento, conforme NOTA TÉCNICA Nº 62/2022-CGDANT/DAENT/SVS/MS.
Como é feito a análise dos dados?
- O documento epidemiológico abrange a descrição do perfil de morbimortalidade por violência interpessoal e autoprovocada, no período determinado para análise.
- o Considera-se todos os ciclos de vida conforme a convenção elaborada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e adotada pelo Ministério da Saúde, conforme a estruturação da ficha de notificação: Crianças: 0 a 9 anos de idade, adolescentes: 10 a 19 anos de idade, jovens: de 20 a 24 anos de idade, pessoas adultas: 25 a 59 anos de idade e, pessoas idosas: 60 e mais anos de idade;
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- Características da pessoa em situação de violência: idade, sexo, gestação, raça/cor da pele e escolaridade;
- Características de residência: UF, zona e região administrativa de residência;
- Dados complementares: situação conjugal, orientação sexual, identidade de gênero e deficiência/transtorno;
- Dados da ocorrência: motivação, local de ocorrência, recorrência;
- Dados da violência: tipo de violência, meio de agressão, tipo de violência sexual;
- Dados do provável autor da violência: número de envolvidos, vínculo com a vítima, sexo do autor, suspeita de uso de álcool pelo autor, ciclo de vida do autor;
- Dados do atendimento: procedimento realizado e encaminhamentos.
E aonde é encontrada a análise desses dados epidemiológicos?
- No endereço: https://www.saude.df.gov.br/informes-epidemiologicos-violencia .
Orientações aos profissionais de saúde:
- Notificação não é denúncia.
- Art. 3º (PORTARIA Nº 204, DE 17 DE FEVEREIRO 2016), a notificação compulsória é OBRIGATÓRIA para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.
- Violência sexual e Tentativa de suicídio, têm caráter imediato, devendo em até 24h, serem notificadas no Sinan.
- Violência doméstica e /ou outras violências devem ser notificadas em até 1 semana.
- Notificar não é descrédito para o Estado, Município ou Região de Saúde.
- Prezar pela qualidade das notificações, evitando as inconsistências e incompletudes.
- Lei 10.778/2003 Art. 3ª, Parágrafo único. A identificação da vítima de violência referida nesta Lei, fora do âmbito dos serviços de saúde, somente poderá efetivar-se, em caráter excepcional, em caso de risco à comunidade ou à vítima, a juízo da autoridade sanitária e com conhecimento prévio da vítima ou do seu responsável. (Lei 10.778/2003).
- Vigilância é processo contínuo. Envolve muitas articulações entre os setores e comprometimento dos profissionais das instituições.
- As intervenções nos casos de violência são multiprofissional, interdisciplinar e interinstitucional.
- O setor de saúde, por ser um dos espaços privilegiados para a identificação das pessoas em situação de violências, tem papel fundamental: na definição, na organização e na articulação dos serviços que direta ou indiretamente, atendem as situações de violências.
Materiais Informativos (População)
- Cartilha: Violência doméstica e familiar contra mulher: mitos e verdades.
- Cartilha: Direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.
- Folder – Violência contra a mulher
- Folder – Violência Sexual
Materiais Informativos (Profissionais)
- Cards 2024 - Coleção Se liga na Epidemio!
- Cards 2025 - Coleção Se liga na Epidemio!
Documentos Técnicos (Profissionais)
- FICHA DE NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO INDIVIDUAL VIOLÊNCIA INTERPESSOAL/AUTOPROVOCADA (07/2015).
- Instrutivo NEPAV 2ª Edição - Instrutivo de Preenchimento da Ficha de Notificação de Violência Interpessoal/Autoprovocada da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
- Instrutivo VIVA Notificação de Violência Interpessoal e Autoprovocada.
- Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
- PORTARIA Nº 104, DE 25 DE JANEIRO DE 2011 - Inclusão de Violência doméstica, sexual e/ou outras violências na Lista de Notificação Compulsória.
- NOTA TÉCNICA Nº 62/2022-CGDANT/DAENT/SVS/MS - Preenchimento e fluxo das notificações de violências interpessoais e autoprovocadas no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
- Nota Técnica SEI-GDF n.º 3/2019 - SES/SVS/DIVEP/GVDANT/NEPAV - Recomendações às equipes de saúde para o desenvolvimento de ações de Atenção Integral à saúde sexual e saúde reprodutiva na adolescência, com foco na prevenção da gravidez. (PDF Anexo 152655096)
- Nota Técnica SEI-GDF n.º 1/2018 - SES/SVS/DIVEP/GVDANT/NEPAV - A presente Nota Técnica trás as recomendações para o atendimento médico das pessoas após violência sexual na rede de saúde do Distrito Federal. (PDF Anexo 152655608)
- Nota Técnica N.º 3/2024 - SES/SVS/DIVEP/GVDANT/NEPAV - Reorientação do fluxo de notificação compulsória imediata de violência sexual e tentativa de suicídio DF. (PDF Anexo 152656208)