6. Emissão de certidão de titularidade de precatório - Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Descrição
A emissão da certidão de titularidade de precatório pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF, destina-se a informar o valor originário do precatório referente ao titular do crédito, como consta na sentença judicial. De acordo com a Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, a certidão é um dos documentos necessários para a compensação de débitos com precatório.
Precatório é uma ordem judicial para pagamento de débitos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais. Esses débitos recaem sobre esses órgãos públicos por terem sido condenados judicialmente. O início do processo de precatório se dá pelo tribunal de origem após o trânsito em julgado da ação, isto é, quando a ação judicial não comporta mais qualquer tipo de recurso. |
A PGDF é o órgão responsável pela prestação desse serviço realizado por meio da Gerência de Registro de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – GEPREC, sob a fiscalização da Corregedoria da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
As etapas de processamento da emissão de Certidão de Titularidade compreendem o recebimento do requerimento, validação dos documentos e lavratura da certidão. A forma de comunicação com os interessados dar-se-á por meio de correspondência eletrônica ou contato telefônico, se necessário.
Todas as certidões emitidas pela GEPREC são igualmente prioritárias e, para fins de estabelecimento de ordem cronológica de execução, considera-se a data de recebimento da correspondência eletrônica.
Documentos necessários
- Cópia da certidão de titularidade expedida pelo tribunal de origem do precatório
- Requerimento de expedição da certidão, endereçada à PGDF.
- Identificação do titular do crédito
Pessoa Física
- identidade original com foto
- CPF
Advogado
- carteira da OAB
- procuração
Representante ou procurador
- procuração pública ou particular, contendo poderes específicos, com assinatura reconhecida em cartório do Distrito Federal
- documentos pessoais do representante ou do procurador
Inventariante
- cópia da sentença judicial de inventário ou certidão de óbito acompanhada de prova da situação de sucessor
Pessoa Jurídica
- última alteração contratual registrada em cartório
- procuração, se for o caso, e documentos pessoais do procurador.
- documentos pessoais do representante ou administrador
Prazo
Após a entrega do requerimento e da documentação completa, a certidão é emitida em até 15 dias úteis. Havendo irregularidade na documentação ou necessidade de complementação, a GEPREC informará o interessado. O prazo para emissão da certidão é contado a partir do recebimento da documentação completa e sua validação. O documento será entregue, preferencialmente, em formato digital, via e-mail.
Legislação e normas
Lei Complementar n° 52, de 23 de dezembro de 1997
Art. 100 da Constituição Federal.
Para saber mais sobre precatórios, acesse as informações disponibilizadas pela página eletrônica do TJDFT, na seção de perguntas-mais-frequentes/precatorios.
Modo de prestação do serviço: presencial ou digital
O atendimento presencial na GEPREC é realizado com horário marcado na plataforma agenda.df.gov.br.
A certidão pode ser solicitada, via digital, por e-mail direcionado à Gerência de Registro de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – GEPREC, (geprec.suop@pg.df.gov.br) pelo interessado ou seu representante legal (advogado ou procurador com procuração registrada em cartório).
Setor responsável: Gerência de Registro de Precatórios e RPVs (GEPREC/DIREC/PGDF)
Localização: Edifício-sede da Codeplan (ao lado do Edifício-sede da PGDF) – térreo
Endereço: SAM, Bloco “H”, térreo – Entrada independente, à direita da portaria principal da Codeplan. CEP: 70.620-080 – Brasília/DF
Telefone: (61) 3325-3308
e-mail: geprec.suop@pg.df.gov.br
Horário: dias úteis, das 12h às 18h, por telefone, e-mail ou presencialmente com hora marcada em agenda.df.gov.br, órgão PGDF.