9. Realização de acordo direto para pagamento de precatório - Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Descrição
O acordo direto decorre da autorização constitucional do pagamento antecipado de precatórios, mediante negociação direta com o ente público devedor e aplicação de deságio de até 40% do valor atualizado, desde que, em relação ao crédito, não penda recurso judicial ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado (art. 102, §1°, da Constituição Federal).
As regras para celebração de acordo direto de pagamento de precatório são divulgadas, periodicamente, em edital de chamamento e definem os prazos e as demais condições.
Precatórios cedidos, total ou parcialmente, ou oferecidos para compensação tributária, não serão aceitos nas propostas de acordo. |
Documentos necessários
- Requerimento para acordo obtido no endereço eletrônico http://www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br/
Pessoa Física
- Identidade original com foto
- CPF
Advogado, representante ou procurador
- Carteira da OAB ou identidade original com foto
- Procuração pública ou particular com assinatura reconhecida em cartório, que atribua poderes específicos para a celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, lavrada há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta.
Herdeiros
- Identidade original com foto.
- CPF
- Decisão judicial de habilitação dos herdeiros expedida no juízo da execução, com individualização do(s) respectivo(s) quinhão(ões).
Pessoa Jurídica
- Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (Cartório ou OAB), da qual conste o nome do representante subscritor da proposta, expedida no máximo 30 (trinta) dias da data da apresentação do requerimento, se o credor for pessoa jurídica.
Prazo
O prazo para a apresentação da proposta de acordo direto é definido a cada rodada no edital de chamamento correspondente. A habilitação das propostas será divulgada após a finalização da verificação dos documentos apresentados. Durante os trabalhos de análise dos requerimentos, os autos registrados no Sistema SEI são considerados sigilosos, impossibilitando o acesso dos usuários externos e requerentes.
Após manifestação da PGDF, o Tribunal de Justiça adotará as providências necessárias à homologação judicial do acordo direto e posterior pagamento.
Legislação e normas
Art. 102, §1 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT
Decreto n° 38.642, de 23 de novembro de 2017
Portaria n° 454, de 15 de agosto de 2018
Edital n° 1/2021, edição n° 165/2021, Diário da Justiça/TJDFT
Modo de prestação do serviço
O atendimento na CAMEC para realização de acordo direto para pagamento de precatório é realizado de modo digital, via chat, no endereço eletrônico www.acordoprecatório.pg.df.gov.br, nos dias úteis, das 9 às 19h.
Setor responsável: Câmara de Mediação e Conciliação – CAMEC
Localização: Edifício-sede da Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Endereço: SAM Bloco “I”, 2° andar. CEP: 70.620-090 – Brasília/DF
Telefone: (61) 3325-3318
e-mail: camec.pgcont@pg.df.gov.br
Horário: dias úteis, das 12h às 18h, por telefone ou por meio eletrônico (e-mail). Durante o período de apresentação das propostas, o “chat” da página www.acordoprecatório.pg.df.gov.br, fica disponível nos dias úteis das 9h às 19h.