Perguntas Frequentes

1) Como acessar os pareceres emitidos pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal? 
R: Os pareceres da PGDF estão disponíveis para consulta, no site principal da PGDF. Basta clicar no item “Pareceres”, no Menu Inicial e depois em “Pesquisa de Pareceres”. Se preferir, você também pode acessar parecer.pg.df.gov.br.


2) Pessoa que não é parte interessada do processo pode ter acesso aos autos?
R: Não, somente o interessado ou seu representante legal (advogado ou procurador com procuração com poderes específicos).


3) Como saber se sou credor(a) de algum Precatório?
R: Para saber se há algum precatório em seu nome é só realizar busca no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDFT, por meio do link: https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam


4) Quando será pago o precatório do qual sou credor (a)?
R: Atualmente estão sendo pagos os precatórios inscritos no ano 2003. Ressaltamos que os Precatórios são pagos na ordem cronológica de apresentação.


5) Sou credor de um precatório e queria saber qual o valor atualizado.
R: O valor só será atualizado pela PGDF e pelo Tribunal, no momento do pagamento do Precatório ou de preferência constitucional.


6) Tenho um processo de compensação tributária e quero quitar a dívida, onde tenho que solicitar?
R: A solicitação deve ser feita no atendimento virtual da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, por meio do link: https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Home


7) O contribuinte pode pagar administrativamente dívidas tributárias ajuizadas e não ajuizadas? Se sim, podem ser pagas na Procuradoria-Geral?
R: Sim. Tanto a Pessoa Física como a Pessoa Jurídica, mediante comparecimento do interessado na Gerência de Composição Extrajudicial e Atendimento – GECOMP, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, na sala T-07, situada no SAM, Bloco I, Edifício Sede da PGDF, entrada anexa a portaria principal da PGDF, pela entrada do Banco Regional de Brasília-BRB.

 

* Em obediência ao Decreto nº. 40.546, não está havendo atendimento presencial na PGDF, em razão da pandemia de Covid-19. As demandas estão sendo atendidas pelo e-mail: gecomp.suop@pg.df.gov.br. 


8) Qual é o horário de funcionamento para atendimento ao público na Dívida Ativa?
R: Horário de funcionamento das 12h00 às 18h00.

* Em obediência ao Decreto nº. 40.546, não está havendo atendimento presencial na PGDF, em razão da pandemia de Covid-19. As demandas estão sendo atendidas pelo e-mail: gecomp.suop@pg.df.gov.br. 

As informações referentes às perguntas frequentes da LAI já estão disponíveis para consulta no Portal do Governo do Distrito Federalhttp://www.brasilia.df.gov.br/index.php/category/perguntas-frequentes/