A Medalha - Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Instituída por meio da Resolução nº 14, do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do DF, datada de 25 de setembro de 2013, a Medalha Mérito da Procuradoria-Geral do DF foi constituída com a finalidade de distinguir e galardoar servidores, instituições, autoridades e profissionais, brasileiros e estrangeiros, por relevantes e excepcionais serviços prestados, em âmbito nacional ou internacional, à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, à Advocacia Pública ou à sociedade civil do Distrito Federal.
A comenda pode ser concedida a:
I – integrantes da Procuradoria-Geral do Distrito Federal que tenham prestado meritórios e excepcionais serviços no desempenho de suas atribuições;
II – juristas eminentes e outras personalidades nacionais ou estrangeiras que se tenham distinguido por suas atividades em prol da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
III – servidores públicos que, por seus méritos, tenham se tornado alvo da distinção;
IV – cidadãos, brasileiros e estrangeiros, que tenham prestado reconhecidos serviços à Procuradoria-Geral do Distrito Federal ou lhe demonstrado excepcional apreço;
V – instituições, civis ou militares, representadas por suas bandeiras ou estandartes, nacionais ou estrangeiros, pelos meritórios e excepcionais serviços prestados à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que as credenciem pelo reconhecimento e gratidão.