6. Emissão de certidão de titularidade de precatório

Descrição

 

A emissão da certidão de titularidade de precatório pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF, destina-se a informar o valor originário do precatório referente ao titular do crédito, como consta na sentença judicial. De acordo com a Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, a certidão é um dos documentos necessários para a compensação de débitos com precatório.

 

Precatório é uma ordem judicial para pagamento de débitos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais. Esses débitos recaem sobre esses órgãos públicos por terem sido condenados judicialmente. O início do processo de precatório se dá pelo tribunal de origem após o trânsito em julgado da ação, isto é, quando a ação judicial não comporta mais qualquer tipo de recurso.

 

A PGDF é o órgão responsável pela prestação desse serviço realizado por meio da Gerência de Registro de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – GEPREC, sob a fiscalização da Corregedoria da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

 

As etapas de processamento da emissão de Certidão de Titularidade compreendem o recebimento do requerimento, validação dos documentos e lavratura da certidão. A forma de comunicação com os interessados dar-se-á por meio de correspondência eletrônica ou contato telefônico, se necessário.

 

Todas as certidões emitidas pela GEPREC são igualmente prioritárias e, para fins de estabelecimento de ordem cronológica de execução, considera-se a data de recebimento da correspondência eletrônica.

 

Documentos necessários

 

  • Cópia da certidão de titularidade expedida pelo tribunal de origem do precatório
  • Requerimento de expedição da certidão, endereçada à PGDF.
  • Identificação do titular do crédito

 

Pessoa Física

  1. identidade original com foto
  2. CPF

 

Advogado

  1. carteira da OAB
  2. procuração

 

Representante ou procurador

  1. procuração pública ou particular, contendo poderes específicos, com assinatura reconhecida em cartório do Distrito Federal
  2. documentos pessoais do representante ou do procurador

 

Inventariante

  1. cópia da sentença judicial de inventário ou certidão de óbito acompanhada de prova da situação de sucessor

 

Pessoa Jurídica

  1. última alteração contratual registrada em cartório
  2. procuração, se for o caso, e documentos pessoais do procurador.
  3. documentos pessoais do representante ou administrador

 

Prazo

 

Após a entrega do requerimento e da documentação completa, a certidão é emitida em até 15 dias úteis. Havendo irregularidade na documentação ou necessidade de complementação, a GEPREC informará o interessado. O prazo para emissão da certidão é contado a partir do recebimento da documentação completa e sua validação. O documento será entregue, preferencialmente, em formato digital, via e-mail.

 

Legislação e normas

Lei Complementar n° 52, de 23 de dezembro de 1997

Art. 100 da Constituição Federal.

 

Para saber mais sobre precatórios, acesse as informações disponibilizadas pela página eletrônica do TJDFT, na seção de perguntas-mais-frequentes/precatorios.

 

Modo de prestação do serviço: presencial ou digital

 

O atendimento presencial na GEPREC é realizado com horário marcado na plataforma agenda.df.gov.br.

 

A certidão pode ser solicitada, via digital, por e-mail direcionado à Gerência de Registro de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – GEPREC, (geprec.suop@pg.df.gov.br) pelo interessado ou seu representante legal (advogado ou procurador com procuração registrada em cartório).

 

Setor responsável: Gerência de Registro de Precatórios e RPVs (GEPREC/DIREC/PGDF)

Localização: Edifício-sede da Codeplan (ao lado do Edifício-sede da PGDF) – térreo

Endereço: SAM, Bloco “H”, térreo – Entrada independente, à direita da portaria principal da Codeplan. CEP: 70.620-080 – Brasília/DF

Telefone: (61) 3325-3308

e-mail: geprec.suop@pg.df.gov.br

Horário: dias úteis, das 12h às 18h, por telefone, e-mail ou presencialmente com hora marcada em agenda.df.gov.br, órgão PGDF.