5. Requerimentos Eletrônicos

Descrição

 

Os requerimentos eletrônicos disponibilizados na Procuradoria-Geral do Distrito Federal apresentam-se como um instrumento para garantir a acessibilidade aos cidadãos do Distrito Federal, permitindo que suas demandas sejam tratadas de forma eletrônica, sem a necessidade de comparecimento físico, prezando pela celeridade e eficiência na prestação dos serviços públicos.

 

O acesso ao serviço digital será liberado mediante conta cadastrada no portal gov.br.

 

Os pedidos disponíveis no formato digital possuem requerimento específico para cada assunto, não devendo ser utilizado para demandas diversas.

 

Requerimentos eletrônicos da PGDF

Suspensão de Ação Judicial

Extinção de Ação Judicial

Alteração/Extinção de Polo Passivo de Ação Judicial

Alteração de Titularidade de Débitos Tributários

Cancelamento de Parcelamento Administrativo

Junção de Parcelas de Parcelamento Administrativo

Desbloqueio de Bens e/ou Valores

Consulta de Débitos e/ou Emissão de Certidão de Débitos

Retirada de Protesto de Títulos

Retirada de Negativação

 

 

Os serviços digitais não serão realizados no atendimento presencial.

 

O protocolo do requerimento eletrônico está disponível no Portal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:    pg.df.gov.br

 

Serviços > Informações ao cidadão > Requerimentos eletrônicos

 

1.1            Pedido de suspensão de ação judicial

 

Descrição

 

Requerimento eletrônico para solicitar a suspensão de uma ação judicial oriunda da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

O pedido pode ser apresentado caso tenha sido realizado o parcelamento administrativo de todos os débitos executados na ação judicial relacionada.

No caso de existirem débitos em aberto que não foram pagos/parcelados/cancelados, o processo não será suspenso e continuará, com relação a esses débitos.

Desta forma, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal informará ao tribunal o parcelamento dos débitos e solicitará a suspensão do processo judicial enquanto perdurar o parcelamento administrativo, sendo que uma vez quitados os débitos, a ação judicial será devidamente extinta.

 

Caso tenha ocorrido o pagamento integral de todos os débitos executados, deve ser utilizado o serviço digital:

 

Extinção de Ação Judicial.

 

Documentos necessários

 

Documento de identificação oficial do requerente, com foto, em formato PDF

CPF – Cadastro de Pessoa Física, se o(s) credor(es) for(em) pessoa física, em formato PDF

Comprovante de parcelamento dos débitos ou certidão de débitos emitida em:

https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao

 

Prazo

A resposta ao pedido é fornecida em até 30 (trinta) dias após a solicitação do interessado e será encaminhada para o e-mail cadastrado no protocolo do requerimento eletrônico.

 

O protocolo do requerimento eletrônico está disponível no Portal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:    pg.df.gov.br

 

Serviços > Informações ao cidadão > Requerimentos eletrônicos > Pedido de Suspensão de Ação Judicial

 

1.2           Pedido de extinção de ação judicial

 

Descrição

 

Requerimento eletrônico para solicitar a extinção de uma ação judicial oriunda da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

O pedido pode ser apresentado caso tenha sido realizada a quitação e/ou o cancelamento de todos os débitos executados na ação judicial relacionada.

No caso de existirem débitos em aberto que não foram pagos/cancelados, o processo não será extinto e continuará, com relação a esses débitos.

Em seguida, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal informará ao tribunal o pagamento e/ou cancelamento dos débitos e solicitará a extinção do processo judicial.

 

Caso tenha ocorrido o pagamento integral de todos os débitos executados, deve ser utilizado o serviço digital:

 

Suspensão de Ação Judicial.

 

Documentos necessários

 

Documento de identificação oficial do requerente, com foto, em formato PDF

CPF – Cadastro de Pessoa Física, se o(s) credor(es) for(em) pessoa física, em formato PDF

Comprovante de quitação e/ou cancelamento dos débitos ou certidão de débitos emitida em:

https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao

 

Prazo

 

A resposta ao pedido é fornecida em até 30 (trinta) dias após a solicitação do interessado e será encaminhada para o e-mail cadastrado no protocolo do requerimento eletrônico.

O protocolo do requerimento eletrônico está disponível no Portal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:    pg.df.gov.br

Serviços > Informações ao cidadão > Requerimentos eletrônicos > Pedido de Extinção de Ação Judicial

 

1.3           Pedido de alteração/extinção de polo passivo de ação judicial

 

Descrição

 

Requerimento eletrônico para solicitar a alteração/extinção do nome do executado do polo passivo de uma ação judicial oriunda da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

 

O pedido pode ser requerido quando for identificada uma incorreção no nome do Executado/Requerido apresentado na ação judicial, devendo para tanto ser apresentada a documentação comprobatória, tais como: documento que comprove a alienação (venda) de imóvel e/ou veículo, documento da retirada de sociedade empresária, dentre outros, desde que ocorrida antes da propositura da referida ação judicial.

 

Dessa forma, comprovada a referida incorreção, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal solicitará ao Tribunal a correção/extinção do polo passivo do processo judicial.

 

Documentos necessários

Documento de identificação oficial do requerente, com foto, em formato PDF

CPF – Cadastro de Pessoa Física, se o(s) credor(es) for(em) pessoa física, em formato PDF

Comprovante que demonstre o não enquadramento como devedor dos débitos tributários. Ex. comprovante de alienação de imóvel e/ou veículo, retirada de sociedade empresária, etc.

 

Prazo

A resposta ao pedido é fornecida em até 30 (trinta) dias após a solicitação do interessado e será encaminhada para o e-mail cadastrado no protocolo do requerimento eletrônico.

O protocolo do requerimento eletrônico está disponível no Portal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:    pg.df.gov.br

Serviços > Informações ao cidadão > Requerimentos eletrônicos > Pedido de Alteração/Extinção de Polo Passivo de Ação Judicial

 

1.4           Pedido de alteração titularidade de débitos tributários

 

Descrição

 

Requerimento eletrônico para solicitar a alteração de titularidade de débitos tributários devidos ao Distrito Federal.

 

O pedido pode ser apresentado quando for identificada uma incorreção no nome do devedor do débito tributário, devendo, para tanto, ser apresentada a documentação comprobatória, tal como documento que comprove a alienação (venda) de imóvel e/ou veículo, documento da retirada de sociedade empresária, dentre outros.

 

Dessa forma, comprovada a incorreção, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal encaminhará a solicitação do interessado ao órgão responsável para realizar a alteração.

 

Documentos necessários

Documento de identificação oficial do requerente, com foto, em formato PDF

CPF – Cadastro de Pessoa Física, se o(s) credor(es) for(em) pessoa física, em formato PDF

Comprovante que demonstre o não enquadramento como devedor dos débitos tributários, considerando a alienação (venda) de determinado bem (imóvel, veículo, etc) ou a retirada de sociedade empresária, dentre outros.

 

Prazo

A resposta ao pedido é fornecida em até 30 (trinta) dias após a solicitação do interessado e será encaminhada para o e-mail cadastrado no protocolo do requerimento eletrônico.

O protocolo do requerimento eletrônico está disponível no Portal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:    pg.df.gov.br

Serviços > Informações ao cidadão > Requerimentos eletrônicos > Pedido de Alteração de Titularidade de Débitos Tributários

 

1.5           Pedido de cancelamento de parcelamento administrativo

 

Descrição

 

Requerimento eletrônico para solicitar o cancelamento de parcelamento administrativo concedido pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com vistas à inscrição do valor remanescente na dívida ativa do Distrito Federal.

 

Salienta-se que o requerimento abarca somente as negociações concedidos pela PGDF, sendo que nos parcelamentos realizados na internet ou nos postos de atendimento, a solicitação de cancelamento deve ser apresentada perante a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

 

Por sua vez, quando realizado o pedido de cancelamento pelo contribuinte, o valor remanescente é inscrito automaticamente na dívida ativa do Distrito Federal, com os acréscimos advindos dessa inscrição, no importe de 10% (dez por cento) do seu valor, de acordo com o artigo 42, §1º, da Lei Complementar nº 904, de 28 de dezembro de 2015.

 

Documentos necessários

Documento de identificação oficial do requerente, com foto, em formato PDF

CPF – Cadastro de Pessoa Física, se o(s) credor(es) for(em) pessoa física, em formato PDF

 

Prazo

A resposta ao pedido é fornecida em até 30 (trinta) dias após a solicitação do interessado e será encaminhada para o e-mail cadastrado no protocolo do requerimento eletrônico.

O protocolo do requerimento eletrônico está disponível no Portal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:    pg.df.gov.br

Serviços > Informações ao cidadão > Requerimentos eletrônicos > Pedido de Cancelamento de Parcelamento Administrativo

 

1.6           Pedido de junção de parcelas de parcelamento administrativo

 

Descrição

 

Requerimento eletrônico para solicitar a junção de parcelas de parcelamento administrativo concedido pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com vistas à quitação antecipada do parcelamento.

 

Salienta-se que o requerimento abarca somente as negociações concedidas pela PGDF, sendo que nos parcelamentos realizados na internet ou nos postos de atendimento, a solicitação de cancelamento deve ser apresentada perante a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC.

 

Alerta-se que, após efetivada a junção das parcelas, esta operação não pode ser desfeita e o não pagamento da parcela única implica no cancelamento do parcelamento e inscrição do valor remanescente na dívida ativa do Distrito Federal, com os acréscimos advindos dessa inscrição, no importe de 10% (dez por cento) do seu valor, de acordo com o artigo 42, §1º, da Lei Complementar nº 904, de 28 de dezembro de 2015.

 

 

Documentos necessários

Documento de identificação oficial do requerente, com foto, em formato PDF

CPF – Cadastro de Pessoa Física, se o(s) credor(es) for(em) pessoa física, em formato PDF

 

Prazo

A resposta ao pedido é fornecida em até 30 (trinta) dias após a solicitação do interessado e será encaminhada para o e-mail cadastrado no protocolo do requerimento eletrônico.

O protocolo do requerimento eletrônico está disponível no Portal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:    pg.df.gov.br

Serviços > Informações ao cidadão > Requerimentos eletrônicos > Pedido de Junção de Parcelas de Parcelamento Administrativo

 

1.7           Pedido de Desbloqueio de Bens e/ou Valores

 

Descrição

Requerimento eletrônico para solicitar o desbloqueio de bens e/ou valores realizados no âmbito de ação judicial oriunda da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

O pedido pode ser apresentado caso tenha sido realizado o parcelamento/pagamento e/ou cancelamento dos débitos que ensejaram o bloqueio judicial.

Dessa forma, comprovada a referida situação, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal informará ao tribunal o parcelamento/pagamento e/ou cancelamento dos débitos que motivaram o bloqueio judicial para as providências adequadas à liberação dos bens ou valores.

 

Documentos necessários

Documento de identificação oficial do requerente, com foto, em formato PDF

CPF – Cadastro de Pessoa Física, se o(s) credor(es) for(em) pessoa física, em formato PDF

Comprovante do bloqueio de bens e/ou valores

Comprovante que demosntre o pagamento/parcelamento e/ou cancelamento do débito que ensejou o bloqueio judicial.

 

Prazo

A resposta ao pedido é fornecida em até 30 (trinta) dias após a solicitação do interessado e será encaminhada para o e-mail cadastrado no protocolo do requerimento eletrônico.

O protocolo do requerimento eletrônico está disponível no Portal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:    pg.df.gov.br

Serviços > Informações ao cidadão > Requerimentos eletrônicos > Pedido de Desbloqueio de Bens e/ou Valores

 

1.8           Pedido de consulta de débitos e/ou emissão de certidão de débitos

 

Descrição

 

Requerimento eletrônico para solicitar a consulta sobre existência de débitos oriundos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e/ou para emissão de Certidão de Débitos, inscritos ou não na dívida ativa do Distrito Federal.

 

Documentos necessários

Documento de identificação oficial do requerente, com foto, em formato PDF

CPF – Cadastro de Pessoa Física, se o(s) credor(es) for(em) pessoa física, em formato PDF

 

Prazo

A resposta ao pedido é fornecida em até 30 (trinta) dias após a solicitação do interessado e será encaminhada para o e-mail cadastrado no protocolo do requerimento eletrônico.

O protocolo do requerimento eletrônico está disponível no Portal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:    pg.df.gov.br

Serviços > Informações ao cidadão > Requerimentos eletrônicos > Pedido de Consulta de Débitos e/ou Emissão de Certidão de Débitos

 

1.9           Pedido de retirada de protesto de títulos

 

Descrição

 

Requerimento eletrônico para solicitar a baixa de protesto oriundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, tendo em vista o parcelamento, pagamento, cancelamento e/ou alteração dos débitos protestados.

 

Documentos necessários

 

Documento de identificação oficial do requerente, com foto, em formato PDF

CPF – Cadastro de Pessoa Física, se o(s) credor(es) for(em) pessoa física, em formato PDF

 

Prazo

A resposta ao pedido é fornecida em até 30 (trinta) dias após a solicitação do interessado e será encaminhada para o e-mail cadastrado no protocolo do requerimento eletrônico.

O protocolo do requerimento eletrônico está disponível no Portal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:    pg.df.gov.br

Serviços > Informações ao cidadão > Requerimentos eletrônicos > Pedido de Retirada de Protesto de Títulos

 

1.10      Pedido de retirada de negativação (SERASA)

 

Descrição

 

Requerimento eletrônico para solicitar a retirada de negativação na empresa “SERASA Experian” oriunda da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, tendo em vista o parcelamento, pagamento, cancelamento e/ou alteração dos débitos que encontravam-se negativados.

 

Documentos necessários

Documento de identificação oficial do requerente, com foto, em formato PDF

CPF – Cadastro de Pessoa Física, se o(s) credor(es) for(em) pessoa física, em formato PDF

Comprovante de pagamento, parcelamento e/ou cancelamento do(s) débito(s) negativado(s) ou certidão de débitos emitida em:

https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao

 

Prazo

A resposta ao pedido é fornecida em até 30 (trinta) dias após a solicitação do interessado e será encaminhada para o e-mail cadastrado no protocolo do requerimento eletrônico.

 

O protocolo do requerimento eletrônico está disponível no Portal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:    pg.df.gov.br

 

Serviços > Informações ao cidadão > Requerimentos eletrônicos > Pedido de Retirada de Negativação

 

Observação

 

Anotações lançadas na SERASA quanto à existência de ações judiciais não são realizadas pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, motivo pelo qual inexistem providências que possam ser adotadas por esta instituição para sua retirada.

Desta forma, repassamos as orientações da SERASA quanto às anotações referentes a ações judiciais:

 

Esclarecemos que a inclusão das anotações de ações de execução de títulos extrajudicial, fiscais municipal, estadual e/ou federal e busca e apreensão, ação de falência, recuperação judicial e extrajudicial ocorre diariamente, por meio de informações obtidas através de publicações nos diários oficiais (Diário da Justiça) e tribunais.

 

 

Importante frisar que as informações decorrentes do Distribuidor Judicial são dotadas de ampla publicidade, nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e possibilita que qualquer interessado dela tenha conhecimento, podendo ser consultadas indistintamente, inclusive, mediante acesso aos sites dos Tribunais de Justiça.

 

Para retirar da SERASA uma anotação de ação judicial:

 

Nos casos em que uma ação judicial foi extinta, ou houve acordo entre as partes protocolado pelo juiz e não foi dado baixa na anotação, é necessário informar a empresa SERASA Experian.

1) Procurar o fórum distribuidor em que tramita a ação para obter o número, o valor e os dados da pessoa ou da empresa que realizou o processo.

2) Consultar o processo e, caso já tenha havido acordo entre as partes, este tenha sido protocolado ou homologado pelo juiz ou a ação tenha sido extinta, encaminhar documento que comprove o fim do litígio para a empresa SERASA, via online ou pelos Correios.

Nos casos de falência, deverão constar os CPFs dos sócios.

Online: enviar os documentos por meio da Central de Ajuda, no site da SERASA (Central de Ajuda – Serasa).

Correios: redigir uma carta simples contendo nome, endereço, CPF, RG e o motivo do envio dos documentos. As cópias dos documentos enviados devem ser autenticadas e com firma reconhecida. Assinar o pedido e enviar para:

Avenida Doutor Heitor Jose Reali, n. 360

Distrito Industrial Miguel Abdelnur

CEP 13571-385 – São Carlos-SP

Após o recebimento da documentação, a SERASA dará baixa na informação negativa, caso não haja óbice.

 

Fonte: https://ajuda.serasa.com.br/hc/pt-br/articles/360004834212-Tenho-uma-a%C3%A7%C3%A3o-judicial-Como-tirar-da-Serasa-