4. Regularização e honorários de sucumbência

Descrição

 

Prestar informação ao cidadão sobre a existência de condenações que exigem pagamento de honorários ao Distrito Federal e realizar os procedimentos necessários ao pagamento desses honorários, nos termos da Resolução nº 02, de 24 de outubro de 2017, do Conselho de Administração do Fundo Pró-jurídico da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

 

O interessado deve acessar a página da PGDF e agendar atendimento. A partir do agendamento, o setor responsável notifica o devedor, por meio de e-mail, com informações sobre a origem do débito, o valor atualizado e a forma de quitação.

 

Honorários de sucumbência são valores devidos pela parte vencida à parte vencedora para que esta seja reembolsada dos gastos que teve com a contratação de um advogado para defender seus interesses no processo. Assim, quando um cidadão perde uma ação para o DF, é condenado ao pagamento de honorários de sucumbência, em favor do DF.

 

Opções de pagamento da dívida

O pagamento de honorários pode ser feito à vista ou parcelado, caso não haja óbice legal.

 

Pagamento à vista de honorários de sucumbência

  1. Solicitação de atendimento na Gerência de Composição Extrajudicial e Atendimento, GECOMP, na página da PGDF na internet, espaço “Agendar atendimento“.

 

A partir do agendamento eletrônico, o servidor responsável irá iniciar a análise da solicitação, reunindo o processo administrativo/judicial e a legislação pertinente, bem como irá atualizar o valor dos honorários, caso necessário.

 

O interessado receberá todas as informações preliminares no e-mail cadastrado no agendamento eletrônico do Distrito Federal “Agenda DF” e, no dia e hora marcados, o atendimento será realizado, preferencialmente, no modo presencial, podendo ocorrer de maneira remota, isto é, por telefone ou e-mail.

 

  1. Pagamento do valor por meio de depósito bancário para:

Fundo Pró-jurídico: CNPJ 04.117.005/0001-50

Banco 070 – BRB – Banco de Brasília

Agência 125, Conta Corrente 002.696-0

 

  1. Apresentação obrigatória do comprovante de pagamento à GECOMP para ser juntado ao processo correspondente, a fim de dar baixa e arquivamento do feito.

 

Pagamento parcelado de honorários de sucumbência

  1.  Solicitação de atendimento na Gerência de Protesto de Títulos de Crédito, GEPROT, na página da PGDF na internet, espaço “Agendar atendimento“.

A partir do agendamento eletrônico, o servidor responsável irá iniciar a análise da solicitação, reunindo o processo administrativo/judicial e a legislação pertinente, bem como irá atualizar o valor da dívida, caso necessário.

 

O interessado receberá todas as informações preliminares no e-mail cadastrado no agendamento eletrônico do Distrito Federal “Agenda DF” e, no dia e hora marcados, o atendimento será realizado, preferencialmente, no modo presencial, podendo ocorrer de maneira remota, isto é, por telefone ou e-mail.

 

  1. Depósito do sinal no montante mínimo de:
  • 10% do total do débito consolidado;
  • 15% para novo parcelamento em razão do cancelamento do anterior
  • 25% para o segundo e demais reparcelamentos

 

O pagamento do sinal é condição prévia para a abertura do parcelamento e será deduzido do valor total da dívida.

 

O parcelamento do débito poderá ser efetuado em até 60 meses, de acordo com a Resolução nº 02, de 24 de outubro de 2017, do Conselho de Administração do Fundo Pró-jurídico da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 172,32 (cento e setenta e dois reais e trinta e dois centavos).

 

Condições das parcelas:

até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, para débitos inferiores a R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, para débitos entre R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, para débitos superiores a R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

 

Dados para depósito do sinal e das parcelas mensais

Fundo Pró-jurídico: CNPJ 04.117.005/0001-50

Banco 070 – BRB – Banco de Brasília

Agência 125, Conta Corrente 002.696-0

 

  1. Envio do comprovante original do depósito bancário à GEPROT, por e-mail (geprot.suop@pg.df.gov.br), para ser anexado ao processo de parcelamento.
  2. Cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI para acompanhar o processo eletrônico do parcelamento realizado.
  3. Assinatura do Termo de Parcelamento no SEI de acordo com instruções da PGDF.
  4. Depósito do valor das parcelas, previamente acordadas, na conta do Fundo Pró-jurídico, supracitada.
  5. Finalização do financiamento, baixa da dívida e solicitação da extinção do feito para arquivamento do processo após o pagamento da última parcela.

Documentos necessários

 

  • Identificação do interessado

Pessoa Física

  1. Identidade original com foto
  2. CPF

Advogado

  1. Carteira da OAB
  2. Procuração

Representante ou procurador

  1. Procuração pública ou particular, contendo poderes específicos, com assinatura reconhecida em cartório do Distrito Federal
  2. Documentos pessoais do representante ou do procurador

Inventariante

  1. Cópia da sentença judicial de inventário ou certidão de óbito acompanhada de prova da situação de sucessor

Pessoa Jurídica

  1. Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, atualizada, expedida no máximo 30 dias da data da solicitação do parcelamento
  2. CNPJ/MF – cartão de inscrição do contribuinte no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
  3. Documento probatório da nomeação de síndico ou administrador da massa falida, no caso de falência
  4. Documentos pessoais do representante ou administrador

 

Prazo

Quitação imediata após o pagamento total da dívida, desde que efetuado no BRB, durante o expediente bancário. Caso o pagamento seja realizado de outra forma, é necessário aguardar a confirmação do ingresso dos valores (até 5 dias).

 

Atualização do valor

O valor para pagamento informado no e-mail encaminhado pela PGDF é válido durante o prazo descrito no documento. Após a data mencionada, será necessário atualizar o débito na Gerência de Composição Extrajudicial e Atendimento, GECOMP.

 

Legislação e normas

Resolução nº 02, de 24 de outubro de 2017, do Conselho de Administração do Fundo Pró-jurídico da Procuradoria-Geral do Distrito Federal

Lei Complementar DF nº 833, de 27 de maio de 2011: Parcelamento dos créditos Distrito Federal

Decreto Distrital nº 33.239 de 04 de outubro de 2011: Regulamenta a Lei Complementar nº 833

 

Modo de prestação do serviço para quitação de honorários de sucumbência:

O atendimento na GECOMP será presencial, realizado com horário marcado na plataforma agenda.df.gov.br

 

Setor responsável: Gerência de Composição Extrajudicial e Atendimento (GECOMP/DIREC/SUOP/PGDF)

Localização: Edifício-sede da Procuradoria-Geral do Distrito Federal

Endereço: SAM Bloco “I”, Térreo – Entrada à direita da principal, junto ao BRB, CEP: 70.620-090 – Brasília/DF

Telefone: (61) 3325-3333

e-mail: gecomp.suop@pg.df.gov.br

Horário: dias úteis, das 12h às 18h, mediante agendamento eletrônico em agenda.df.gov.br, órgão PGDF.