7. Registro de escritura pública de cessão de precatório

Descrição

 

O registro da escritura pública de cessão de direitos creditórios na Procuradoria-Geral do Distrito Federal é realizado para que conste nos autos do precatório a transferência do crédito a terceiros. Assim, o valor cedido será descontado do titular na época do pagamento do precatório.

 

Escritura pública de cessão de direitos creditórios é o documento lavrado por um cartório de notas que atesta a transferência de créditos oriundos de um precatório a terceiros.

 

A PGDF é o órgão responsável pela prestação desse serviço realizado por meio da Gerência de Registro de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – GEPREC, sob a fiscalização da Corregedoria da Procuradoria Geral do Distrito Federal e da Controladoria Geral do Distrito Federal.

 

As etapas de processamento do Registro de Escritura Pública de Cessão de Direitos compreendem o recebimento do requerimento, validação dos documentos e lavratura da certidão. A forma de comunicação com os interessados dar-se-á por meio de correspondência eletrônica ou contato telefônico, se necessário.

 

Todas as certidões emitidas pela GEPREC são igualmente prioritárias e, para fins de estabelecimento de ordem cronológica de execução, considera-se a data de recebimento da correspondência eletrônica.

 

Documentos necessários

 

  • Escritura pública de cessão de crédito original
  • Cópia de toda a cadeia sucessória nos casos em que o cedente não é o titular do precatório
  • Cópia da certidão de titularidade expedida pelo tribunal de origem do precatório na qual consta o nome completo do titular do crédito que está sendo transferido
  • Requerimento de expedição da certidão de registro, endereçada à PGDF.
  • Identificação do titular do crédito

 

Pessoa Física

  1. identidade original com foto
  2. CPF

 

Advogado

  1. carteira da OAB
  2. procuração

 

Representante ou procurador

  1. procuração pública ou particular, contendo poderes específicos, com assinatura reconhecida em cartório do Distrito Federal
  2. documentos pessoais do representante ou do procurador

Inventariante

  1. cópia da sentença judicial de inventário ou certidão de óbito acompanhada de prova da situação de sucessor

Pessoa Jurídica

  1. última alteração contratual registrada em cartório
  2. procuração, se for o caso, e documentos pessoais do procurador.
  3. documentos pessoais do representante ou administrador

Prazo

Após a entrega do requerimento e da documentação completa, a certidão é emitida em até 15 dias úteis. Havendo irregularidade na documentação ou necessidade de complementação, a GEPREC informará o interessado. O prazo para emissão da certidão é contado a partir do recebimento da documentação completa e sua validação. O documento será entregue, preferencialmente, em formato digital, via e-mail.

 

Legislação e normas

Lei Complementar n° 52, de 23 de dezembro de 1997

 

Modo de prestação do serviço: presencial ou digital

 

O atendimento presencial na GEPREC é realizado com horário marcado na plataforma agenda.df.gov.br.

 

A certidão pode ser solicitada, via digital, por e-mail direcionado à Gerência de Registro de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – GEPREC, (geprec.suop@pg.df.gov.br) pelo interessado ou seu representante legal (advogado ou procurador com procuração registrada em cartório).

 

Setor responsável: Gerência de Registro de Precatórios e RPVs (GEPREC/DIREC/PGDF)

Localização: Edifício-sede da Codeplan (ao lado do Edifício-sede da PGDF) – térreo

Endereço: SAM, Bloco “H”, térreo – Entrada independente, à direita da portaria principal da Codeplan. CEP: 70.620-080 – Brasília/DF

Telefone: (61) 3325-3308

e-mail: geprec.suop@pg.df.gov.br

Horário: dias úteis, das 12h às 18h, por telefone, e-mail ou presencialmente com hora marcada em agenda.df.gov.br, órgão PGDF.