Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (SINASC)

O Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (SINASC) tem por objetivo reunir informações relativas aos nascimentos ocorridos em todo o território nacional sendo desenvolvido pelo Ministério da Saúde/DATASUS. O documento padrão de uso obrigatório em todo o território nacional é o formulário de Declaração de Nascido Vivo (DNV).
Para solicitação de novos cadastros no SINASC - Distrito Federal, entrar em contato pelo telefone institucional da GIASS (61) 3449-4440 / (61) 9 9552-4215.

Lei nº 12.662 de 5 de junho de 2012 - Assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV, regula sua expedição, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973,e dá outras providências.

Portaria nº 345 de 9 de maio de 2019 - Dispõe sobre o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc)

Lei nº 6.015/1973 de 31 de dezembro de 1973 - Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências (para a lavratura da Certidão de Nascimento pelo Cartório de Registro Civil).

Portaria nº 116 de 11 de fevereiro de 2009 - Regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos para os Sistemas de Informações em Saúde sob gestão da Secretaria de Vigilância em Saúde.

Memorando Circular Nº 1/2025- SES/SVS/DIVEP/GIASS - Importância do Registro Oportuno das Declarações de Nascidos Vivos (DNVs) no SINASC