16/01/2026 às 09h01

Vigilância Sanitária publica nova regulação para serviços de estética no DF

Atualização estabelece requisitos para locais que realizam procedimentos de maior risco para o paciente

Karinne Viana, da Agência Saúde DF | Edição: Natália Moura

A Vigilância Sanitária do Distrito Federal, órgão da Secretaria de Saúde (SES-DF), atualizou a regulação que trata sobre licença e funcionamento dos serviços de estética no DF. A Instrução Normativa nº 01 foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (14).

O documento define os requisitos sanitários para os estabelecimentos que executam procedimentos estéticos invasivos ou não, classificados nos graus de risco II ou III, conforme declaração emitida pelo responsável legal do estabelecimento.
 

O estabelecimento deve garantir que produtos e materiais sejam adequados e utilizados exclusivamente para os fins a que se destinam. Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde DF


"Essa normativa traz um novo foco, incluindo a segurança do paciente. Com critérios baseados em risco potencial, atuamos como parceira da sociedade e dos profissionais qualificados, garantindo que a inovação tecnológica da estética ocorra de mãos dadas com a biossegurança e a ética", afirma a diretora da Vigilância Sanitária do DF, Márcia Olivé. 

Graus de risco

O grau de risco II, considerado médio, envolve técnicas que utilizam tecnologias mais complexas, exigem ambientes controlados e atuação de profissionais de saúde habilitados. Já o de risco III, classificado como alto, abrange procedimentos invasivos, com rompimento da barreira da pele ou maior profundidade, demandando critérios ainda mais rigorosos e vistoria prévia da Vigilância Sanitária.
 

Todo produto utilizado na prestação do serviço, tanto na condição de armazenado ou em uso, deve estar identificado, rotulado e dentro do prazo de validade. Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde DF


De acordo com a gerente de Saúde da Vigilância Sanitária, Ana Paula Prudente, a norma funciona não apenas como instrumento de fiscalização. "É também uma orientação para que os próprios serviços adotem rotinas mais seguras, reduzam riscos e promovam a melhoria contínua da qualidade no atendimento, beneficiando diretamente os usuários”.

As atividades enquadradas como grau de risco I, que correspondem a procedimentos não invasivos e sem uso de injetáveis, executados por profissionais da beleza, estetas e cosmetólogos, permanecem regulamentadas pela Instrução Normativa n.º 28/2021.

Documentos exigidos

Para obter o licenciamento sanitário, os locais devem apresentar plano de segurança do paciente, protocolos de atendimento a intercorrências clínicas e de urgência e emergência, projeto básico de arquitetura aprovado e relação nominal dos profissionais, com comprovação de habilitação junto aos respectivos conselhos.

O descumprimento das disposições da instrução normativa configura infração sanitária e sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 6.437/1977, e na Lei Distrital nº 5.321/2014.
 

Locais de estética devem manter as instalações físicas dos ambientes externos e internos em boas condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza. Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde DF