Transplantes
O que é a Central Estadual de Transplante?
A Central Estadual de Transplantes do Distrito Federal (CET-DF) é responsável pela coordenação das atividades de transplantes no âmbito do DF, abrangendo a rede pública e particular de saúde. É de sua exclusiva competência as atividades relacionadas ao gerenciamento do cadastro de potenciais receptores, recebimento das notificações de mortes encefálicas, promoção da organização logística estadual e/ou interestadual bem como a distribuição dos órgãos e/ou tecidos removidos na sua área de atuação.
Como fazer contato com a Central de Transplante?
A Central Estadual de Transplantes do Distrito Federal fica localizada no Centro Integrado de Operações de Brasília (CIOB), 1º andar. Endereço: SDN conj. A Edífico Sede - Centro, Brasília - DF.. O funcionamento é ininterrupto e os telefones de contato são (61) 2017-1145 (ramal 6900)/99109-3699 O contato também pode ser realizado pelos e-mails cetdforgaos@saude.df.gov.br (para transplante de ORGÃOS) e cetdfcorneas@saude.df.gov.br (para transplante de CÓRNEAS) .
O que é o Banco de Olhos?
Instituição sem fins lucrativos, responsável por realizar a procura de potenciais doadores de tecidos oculares para transplante, entrevistar os familiares com finalidade de obter consentimento para a doação, realizar a captação, processamento, avaliação e armazenamento das córneas e escleras até sua retirada do banco pela equipe transplantadora contemplada com a doação. O Banco de Órgãos e Tecidos do DF funciona 24 horas e pode ser contatado pelo telefone (61) 3550-8869 e pelo celular (61) 99556-9117.
O que é Organização de Procura de Órgãos?
A Organização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO) é um núcleo que tem o papel de coordenação supra-hospitalar, responsável por organizar e apoiar, as atividades relacionadas ao processo de doação de órgãos e tecidos compreendendo desde a manutenção de possível doador, a identificação e a busca de soluções para as fragilidades do processo, a construção de parcerias, o desenvolvimento de atividades de trabalho e a capacitação para identificação e efetivação da doação de órgãos ou tecidos.
Também divulga a política de transplantes de modo a conscientizar progressivamente a comunidade sobre sua importância, e tem interação permanente com as áreas potenciais de doação e equipes de transplantes, trabalhando sempre em parceria com as Comissões Intra-hospitalares de Doação de órgãos e Tecidos – CIHDOTT.
O profissional da OPO e da CIHDOTT realizam avaliação das condições clínicas do possível doador, da viabilidade dos órgãos a serem extraídos e faz entrevista para solicitar o consentimento familiar da doação dos órgãos e tecidos.
A Organização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO) funciona 24 horas ininterruptamente tendo suas atividades centradas na atuação do Enfermeiro de Plantão e pode ser contatado pelo telefone (61) 3550-8879 e pelo celular (61) 99175-2718.
O que o cidadão deve fazer para ser doador de órgãos?
Para ser doador não é necessário deixar nada por escrito, em nenhum documento. Basta comunicar sua família do desejo da doação. A doação de órgãos e tecidos só acontece após a autorização familiar.
Há 2 (dois) tipos de doador:
- O primeiro é o doador vivo. Pode ser qualquer pessoa que concorde com a doação, desde que não prejudique a sua própria saúde. O doador vivo pode doar um dos rins, parte do fígado, parte da medula óssea ou parte do pulmão. Pela lei, parentes até o quarto grau e cônjuges podem ser doadores. Não parentes, só com autorização judicial.
- O segundo tipo é o doador falecido. São vítimas de lesões cerebrais irreversíveis, com morte encefálica comprovada pela realização de exames clínicos e de imagem. As causas mais comuns são traumatismo cranio-encefálico e acidente vascular cerebral – AVC isquêmico ou hemorrágico (também conhecido como derrame cerebral). Para ser doador de órgãos, é necessário conversar com sua família sobre o seu desejo em ser doador para que seja possível a autorização de doação de órgãos. No Brasil a doação de órgãos só será feita após a autorização familiar.
Para quem vão os órgãos doados?
Os órgãos doados vão para os pacientes que necessitam de um transplante e estão aguardando em lista única, controlada por um sistema informatizado disponibilizado pelo Ministério da Saúde para a Central Estadual de Transplantes.
Como notificar um potencial doador?
Qualquer profissional da saúde pode notificar. Deve somente observar se o paciente assistido enquadra-se nos critérios de possível doador, apresentando suspeita de morte encefálica ou a mesma comprovada pela realização de exames clínicos e de imagem, em sua unidade hospitalar. Para notificação o Núcleo de Organização de Procura de Órgãos e tecidos (OPO) Página 49 funciona 24 horas e pode ser contatado pelo telefone (61)3550-8879 e pelo celular (61) 99175-2718. Terá sempre um profissional da saúde enfermeiro e/ou técnico a disposição para esclarecimento, dúvidas, capacitação da equipe e principalmente auxiliar neste processo.
O Distrito Federal oferta quais serviços de transplante?
No Distrito Federal são realizados transplantes pelo Sistema Único de Saúde dos seguintes órgãos e tecidos: CORAÇÃO, RIM, FÍGADO, CÓRNEAS e MEDULA ÓSSEA. A rede privada oferece as mesmas modalidades de transplante, mais o transplante de TECIDO ÓSTEO-CONDRO-FASCIOLIGAMENTOSO.
No Instituto Hospital de Base e no Hospital Universitário de Brasília são feitos os procedimentos de rim e córnea. Contratado pela Secretaria de Saúde, o Instituto de Cardiologia do DF (ICDF) faz transplantes de coração, rim, fígado, córnea e medula óssea. O Hospital da Criança de Brasília José Alencar realiza transplante de medula óssea autólogo pediátrico.
Como o paciente entra na lista de espera para aguardar um órgão?
Os cadastros de potenciais receptores são realizados pelas próprias equipes habilitadas em realizar os transplantes nos estabelecimentos de saúde do Distrito Federal. Após avaliação médica com consulta e exames especializados, o profissional médico comprova a necessidade de transplante e insere o paciente na lista única. O paciente pode ser inserido na lista como potencial receptor por estabelecimentos privados ou públicos.
Como funciona a Regulação de primeira consulta em ambulatório de serviços de transplante de usuário da rede do Distrito Federal
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Pacientes com condição clínicas sugestivas de transplante, em situação AMBULATORIAL, deverão ter solicitação de avaliação encaminhada, via e-mail, para Central Estadual de Transplante do Distrito Federal (CET-DF) solicitando a CONSULTA PRÉ-TRANSPLANTE com relatório médico e resultado de exames em anexo.
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As solicitações deverão ser realizadas via e-mail por qualquer especialista das áreas de CARDIOLOGIA, HEPATOLOGIA, NEFROLOGIA, OFTALMOLOGIA E HEMATOLOGIA, dos ambulatórios da Rede SES-DF, utilizando-se as fichas de encaminhamento específicas, conforme especialidade.
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Os profissionais da Atenção Primária à Saúde deverão encaminhar os pacientes, inicialmente, para a Atenção Especializada e, após esta avaliação, o especialista realizará solicitação à CET-DF.
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É imprescindível o envio de nome completo, data de nascimento, nome da mãe e Cartão Nacional de Saúde (CNS).
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O e-mail exclusivo para esta finalidade é: regulambutx.cet@gmail.com.
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A CET-DF irá analisar a documentação e, caso seja necessário, poderá solicitar maiores informações antes de inserir a solicitação do paciente no sistema de regulação de consultas (SISREGIII).
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Haverá priorização de casos para a CONSULTA PRÉTRANSPLANTE, de acordo com a condição clínica explicitada em relatório médico sendo solicitado às equipes responsáveis o máximo de informações para evitar prejuízo ao processo de regulação do paciente.
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O agendamento de consultas ficará sujeito à disponibilidade de vagas ofertadas pelas equipes dos Centros Transplantadores.
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Excetuam-se deste fluxo os pacientes em caráter de URGÊNCIA que estejam em condição de internação.
Como funciona a Regulação de primeira consulta em ambulatório de serviços de transplante de usuário de outros Estados da Federação
O fluxo para esses casos é através de custeio pelo Tratamento Fora de Domicílio (TFD) que é um recurso disponibilizado pelo Ministério da Saúde para pacientes que necessitam de tratamento cuja rede pública do DF não o disponibilize ou sua capacidade seja insuficiente. O fluxo se dá da seguinte forma:
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Todo o processo é baseado na comunicação entre a Secretaria de Saúde do Município/Estado de origem e a Central Estadual de Transplantes do Distrito Federal.
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Pacientes com condição clínicas sugestivas de transplante, em situação AMBULATORIAL, deverão procurar a Secretaria de Saúde do seu Município/Estado de origem.
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Independente da necessidade de ajuda de custo, o paciente deverá procurar a sua Secretaria de Saúde do seu Município/Estado de origem.
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As Secretarias de Saúde dos Estados de origem, através de suas Centrais Estaduais de Transplante ou das equipes de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), deverão encaminhar e-mail à Central Estadual de Transplante do Distrito Federal (CET-DF) solicitando a CONSULTA PRÉ-TRANSPLANTE com relatório médico e resultado de exames em anexo.
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É imprescindível o envio de nome completo, data de nascimento, nome da mãe e Cartão Nacional de Saúde (CNS).
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O e-mail exclusivo para esta finalidade é: regulambutx.cet@gmail.com
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A CET-DF irá analisar a documentação e, caso seja necessário, poderá solicitar maiores informações antes de inserir o paciente no sistema de regulação de consultas (SISREGIII).
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Haverá priorização de casos para a CONSULTA PRÉTRANSPLANTE, de acordo com a condição clínica explicitada em relatório médico. Solicita-se que as equipes responsáveis descrevam o máximo de detalhes para evitar prejuízo ao processo de regulação do paciente.
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O agendamento de consultas ficará sujeito à disponibilidade de vagas ofertadas pelas equipes dos Centros Transplantadores.
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Serão negados os pedidos de consultas para transplantes realizados pela Secretaria de Saúde do Estado de origem.
Como funciona a lista única dos pacientes que precisam de transplante?
Os órgãos doados vão para pacientes que necessitarem de um transplante e estão aguardando em lista única no Estado, gerida pela Central de Transplantes do Distrito Federal e controlada pelo Sistema Nacional de Transplantes. Para receber um órgão, o paciente deve estar inscrito nesta lista única respeitando-se a ordem de inscrição, a compatibilidade e a gravidade de cada caso. Uma pessoa não pode estar cadastrada em mais de uma equipe transplantadora.
Como posso consultar a fila de espera?
Para consultar as listas de espera para transplantes, basta acessar o site do Sistema Nacional de Transplantes (SNT): https://snt.saude.gov.br, em seguida clique no link “Prontuário do paciente” e vá até o cadastro técnico do órgão o qual aguarda o transplante. Preencha os campos solicitados e clique na lupa para buscar.
Como inscrever um paciente em urgência para transplante?
Os critérios de urgência para transplante de cada órgão/tecido estão descritos na Portaria de Consolidação nº 04, de 28 de setembro de 2017. Para o gerenciamento da priorização no SIG/SNT, a equipe de transplante deverá encaminhar para o e-mail centraldetransplantedf@gmail.com, o “Formulário de priorização para transplante” devidamente preenchido e assinado pelo médico (a) solicitante. Situações não previstas na Portaria serão devidamente analisadas pela Câmara Técnica Estadual de onde o receptor encontra-se inscrito.
Como realizar a transferência de centro/equipe de transplante de um paciente?
Para realizar a transferência de centro/equipe de transplante é necessário o envio do Formulário “Solicitação de Transferência de Equipe Transplantadora” (Termo de Anuência) devidamente preenchido e assinado pelo paciente que está solicitando a mudança de centro/equipe e pelo médico membro da equipe para a qual o receptor será transferido, juntamente com um documento de identificação do paciente. A documentação deve ser enviada para o e-mail: centraldetransplantedf@gmail.com. A transferência é realizada de forma instantânea no SIG/SNT, preservando o tempo de inscrição em lista do receptor.
Como solicitar credenciamento para Transplante?
O credenciamento para realização de transplantes de órgãos sólidos e tecidos é precedido pela apresentação das documentações seguintes pela diretoria das instituições solicitantes, segundo modelos próprios disponibilizados, à Central Estadual de Transplantes do DF:
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- Solicitação de credenciamento encaminhada para a direção da CET-DF
- Formulário: “ESTABELECIMENTO DE SAÚDE – REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR TRANSPLANTE”
DECLARAÇÕES:
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Compromisso de fiscalização e controle pelo SNT
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Ato constitutivo (Contrato Social ou Estatuto do estabelecimento)
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Ato de designação e posse da diretoria
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Equipe especializada contratada ou funcional
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Disponibilidade de pessoal
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Instrumental e equipamentos
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Designação do responsável técnico
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Comprovação da natureza jurídica
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Alvará de Funcionamento Fornecido pela Vigilância Sanitária – VISA
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Declaração de disponibilidade de serviços em tempo integral para apoio às equipes
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Comprovante de existência e funcionamento de Comissão Intra-hospitalar de Transplante. OBS: acrescentar a CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÃO ÉTICA do responsável pela comissão.
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Comprovante de existência e funcionamento de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar
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Médico plantonista 24 h
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Especialidades responsáveis para atendimento 24 h (específico por órgão/tecido)
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Infraestrutura geral (específico por órgão/tecido)
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Infraestrutura específica (específico por órgão/tecido)
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Formulário: “EQUIPE ESPECIALIZADA – REQUERIMENTO PARA REALIZAR TRANSPLANTE”
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Designação do responsável técnico pela equipe
PARA O RESPONSÁVEL TÉCNICO E TODOS OS MEMBROS:
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Ficha cadastral do médico
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Certidão negativa de infração ética
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Título de residência ou especialidade (não exigida apresentação se já credenciado em outra equipe)
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Comprovação de experiência na área (não exigida apresentação se já credenciado em outra equipe)
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Declaração de disponibilidade para realizar os procedimentos em tempo integral de todos os membros da equipe
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Declaração de capacidade da equipe de realizar, de modo concomitante, os procedimentos de retirada e transplante do órgão
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Cópia dos procedimentos operacionais e assistenciais atualizados.
Como solicitar a inclusão de novo membro na equipe de transplante?
A inclusão de novo(s) membro(s) deve ser solicitada pela diretoria da instituição solicitante já devidamente credenciada para a realização de transplante e composta por equipe especializada para o mesmo, encaminhando a seguinte documentação à CET-DF:
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Formulário: “EQUIPE ESPECIALIZADA – REQUERIMENTO PARA REALIZAR TRANSPLANTE”
PARA OS NOVOS MEMBROS:
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Ficha cadastral do médico
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Certidão negativa de infração ética
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Título de residência ou especialidade (não exigida apresentação se já credenciado em outra equipe)
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Comprovação de experiência na área (não exigida apresentação se já credenciado em outra equipe).
Como solicitar desligamento de centro/equipe de transplante?
A solicitação de desligamento da instituição como Centro Transplantador e a Equipe deve ser encaminhada, via ofício, por sua diretoria, justificando a solicitação.
Quais são os critérios para renovação de credenciamento?
A renovação do credenciamento da Instituição para a realização de transplante deve ser solicitada antes do término do prazo de 4 (quatro) anos da publicação de autorização inicial. A direção técnica deverá providenciar a solicitação de renovação, enviando a seguinte documentação:
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Declaração do Diretor solicitando recredenciamento e confirmando o nome do responsável técnico
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Impresso: “ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE – REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR TRANSPLANTE DE CORAÇÃO”
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Alvará de funcionamento
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Licença Sanitária
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Nominata e indicadores de eficiência da CIHDOTT.
A renovação do credenciamento da Equipe para a realização de transplante deve ser solicitada antes do término do prazo de 4 (quatro) anos da publicação de autorização inicial. A direção técnica deverá providenciar a solicitação de renovação, enviando a seguinte documentação:
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Impresso: “EQUIPE ESPECIALIZADA REQUERIMENTO PARA REALIZAR TRANSPLANTE”.
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Obs.: Neste impresso só preencha e entregue os documentos solicitados abaixo:
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Declaração de disponibilidade para realizar os procedimentos em tempo integral de todos os membros da equipe (quando se aplica);
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Declaração de capacidade da equipe de realizar, de modo concomitante, os procedimentos de retirada e transplante do órgão;
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Relatório da produção e acompanhamento dos transplantes com doadores vivos e falecidos realizados durante o período da autorização, apresentando resultados de sobrevida de pacientes e enxertos aos primeiros 15 dias, 3°, 6°, 12°, 36° e 60° meses, nos casos em que se aplique;
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Relatório dos órgãos e tecidos recusados para transplante e das razões de recusa, durante o último período de vigência da autorização;
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Cópias dos procedimentos operacionais e assistenciais atualizadas.
Para os membros da equipe já participantes:
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Certidão Negativa de infrações éticas no CRM
Portarias, Resoluções e Decretos que normatizam as ações no âmbito da doação de órgãos e transplantes:
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Lei Nº 9.434 de 04 de fevereiro de 1997 – Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.
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Lei Nº 10.211 de 23 de março de 2001 – Altera Dispositivos da Lei nº 9.434/1997. Determina que a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes dependerá da autorização familiar.
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Lei Nº 11.521 de 18 de setembro de 2007 – Altera a Lei nº 9.434 para permitir a retirada pelo SUS de órgãos e tecidos de doadores que se encontrem em instituições hospitalares não autorizadas a realizar transplantes.
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Decreto Nº 9.175 de 18 de outubro de 2017 – Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento
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Portaria de Consolidação Nº 4 de 28 de setembro de 2017 – Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde. Aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes
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Resolução CFM Nº 2.173 de 23 de novembro de 2017 – Define os critérios do diagnóstico de morte encefálica
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RDC Nº 55 de 11 de dezembro de 2015 – Dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico
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Lei Nº 11.584 de 28 de novembro de 2007 – Institui o Dia Nacional da Doação de Órgãos.
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Lei Nº 11.930 de 22 de abril de 2009 – Institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea.
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Portaria de Consolidação Nº 6 de 28 de setembro de 2017 – Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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Decreto Nº 39.546 de 19 de dezembro de 2018 – Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
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