Gerência de Serviços Ambulatoriais (SES/SAIS/COASIS/DASIS/GESAMB)

A Gesamb (Gerência de Serviços Ambulatoriais) foi criada pelo DECRETO Nº 38.982, DE 10 DE ABRIL DE 2018, publicado no DODF nº 69 de 11/04/2018, p. 17, col. 1.
O DECRETO Nº 39.546, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, publicado no DODF nº 241 de 20/12/2018, p. 12, col. 1, define suas atribuições:

Art. 130. À Gerência de Serviços Ambulatoriais - Gesamb, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Atenção Secundária e Integração de Serviços (Dasis), compete:

I - gerenciar, promover e apoiar a organização dos serviços ambulatoriais secundários, em consonância com as diretrizes ministeriais e da Secretaria, o Plano de Governo e os instrumentos de planejamento e orçamento em saúde;
II - gerenciar o processo de diagnóstico situacional dos serviços ambulatoriais secundários, a partir de dados e informações do quadro demográfico, epidemiológico, capacidade instalada, capacidade operacional e oferta de serviços, necessidade e distribuição de equipamentos e força de trabalho;
III - participar da elaboração dos fluxos assistenciais, em consonância com as políticas de regulação do acesso e regionalização da saúde, em sua área de competência;
IV - apoiar a elaboração dos protocolos de encaminhamento em conjunto com as referências técnicas distritais e câmaras técnicas, com ênfase na segurança do paciente e qualidade dos serviços de saúde;
V - participar da elaboração e atualização dos planos e programas da atenção à saúde, em sua área de atuação;
VI - elaborar e propor os parâmetros de dimensionamento do capital humano para serviços ambulatoriais secundários, em conjunto com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep);
VII - elaborar e propor critérios para criação, reestruturação e extinção de serviços ambulatoriais secundários;
VIII - identificar a necessidade de serviços ambulatoriais complementares para atendimento à população, em conjunto com as referências técnicas distritais e câmaras técnicas;
IX - definir, monitorar e avaliar os indicadores e metas estabelecidos pelos instrumentos de planejamento em saúde e planejamento orçamentário, em conjunto com a Subsecretaria de Planejamento em Saúde (Suplans), em sua área de competência;
X - acompanhar a oferta dos serviços regulados, em sua área de competência; e
XI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Equipe: Pedro Capela Cardoso, Larissa de Freitas Oliveira, Raquel Vaz Cardoso e Joyce Mara Florêncio Isidro.
E-mail: gesamb@saude.df.gov.br.
Telefone: (61) 3449-4113.
Endereço: SRTVN Quadra 701 Lote D (Edifício PO 700), 1º andar, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70719-040.
Funcionamento: de segunda-feira à sexta-feira, das 7h às 18h.

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