Violência interpessoal e autoprovocada

“Silenciar é permitir, notificar é cuidar!”

Violentômetro – Será que eu estou em uma situação de violência?

Então, o que é Violência?
É o uso intencional da força ou poder em uma forma de ameaça ou efetivamente, contra si mesmo, outra pessoa ou grupo ou comunidade, que ocasiona ou tem grandes probabilidades de ocasionar lesão, morte, dano psíquico, alterações do desenvolvimento ou privações. (OMS,2002)

Quais são os tipos de Violência?

1 - INTERPESSOAL

  • FÍSICA
  • PSICOLÓGICA / MORAL
  • TORTURA
  • SEXUAL
  • TRÁFICO DE SERES HUMANOS
  • FINANCEIRA/ECONÔMICA
  • NEGLIGÊNCIA/ABANDONO
  • TRABALHO INFANTIL
  • INTERVENÇÃO LEGAL


2 - AUTOPROVOCADA

  • TENTATIVA DE SUICÍDIO
  • AUTOMUTILAÇÃO
  • AUTOFLAGELAÇÃO


Mas se eu procurar ajuda, todos ficarão sabendo?
Não. A Lei 12.527 de 18/12/2011, no seu Capítulo V – Das responsabilidades, artigo 32, deixa claro a responsabilidade do agente público ao lidar com as informações pessoais sob sua tutela.

Onde procurar ajuda?

  • Qualquer unidade de saúde.
  • HMIB (Referência Distrital).
  • Nos CEPAV (Centro de Especialidades para Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica). Confira os horários de atendimento (HMIB e CEPAV) AQUI


Orientações aos profissionais de saúde:

Notificação não é denúncia.

  • Art. 3º (PORTARIA Nº 204, DE 17 DE FEVEREIRO 2016), a notificação compulsória é OBRIGATÓRIA para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.
  • Violência sexual e Tentativa de suicídio, têm caráter imediato, devendo em até 24h, serem notificadas no Sinan.
  • Violência doméstica e /ou outras violências devem ser notificadas em até 1 semana.
  • Notificar não é descrédito para o Estado, Município ou Região de Saúde.
  • Prezar pela qualidade das notificações, evitando as inconsistências e incompletudes. 
  • Lei 10.778/2003 Art. 3ª, Parágrafo único. A identificação da vítima de violência referida nesta Lei, fora do âmbito dos serviços de saúde, somente poderá efetivar-se, em caráter excepcional, em caso de risco à comunidade ou à vítima, a juízo da autoridade sanitária e com conhecimento prévio da vítima ou do seu responsável. (Lei 10.778/2003).
  • Vigilância é processo contínuo. Envolve muitas articulações entre os setores e comprometimento dos profissionais das instituições.
  • As intervenções nos casos de violência são multiprofissional, interdisciplinar e interinstitucional.
  • O setor de saúde, por ser um dos espaços privilegiados para a identificação das pessoas em situação de violências, tem papel fundamental: na definição, na organização e na articulação dos serviços que direta ou indiretamente, atendem as situações de violências.

Materiais Informativos (População)

  • Cartilha: Violência doméstica e familiar contra mulher: mitos e verdades. 
  • Cartilha: Direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. 
  • Folder – Violência contra a mulher 
  • Folder – Violência Sexual 

Documentos Técnicos (Profissionais)

  1. FICHA DE NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO INDIVIDUAL VIOLÊNCIA INTERPESSOAL/AUTOPROVOCADA (07/2015). 
  2. Instrutivo NEPAV 2ª Edição - Instrutivo de Preenchimento da Ficha de Notificação de Violência Interpessoal/Autoprovocada da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 
  3. Instrutivo VIVA Notificação de Violência Interpessoal e Autoprovocada.
  4. Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 
  5. PORTARIA Nº 104, DE 25 DE JANEIRO DE 2011 - Inclusão de Violência doméstica, sexual e/ou outras violências na Lista de Notificação Compulsória. 
  6. NOTA TÉCNICA Nº 62/2022-CGDANT/DAENT/SVS/MS - Preenchimento e fluxo das notificações de violências interpessoais e autoprovocadas no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). 
  7. Nota Técnica SEI-GDF n.º 3/2019 - SES/SVS/DIVEP/GVDANT/NEPAV - Recomendações às equipes de saúde para o desenvolvimento de ações de Atenção Integral à saúde sexual e saúde reprodutiva na adolescência, com foco na prevenção da gravidez. (PDF Anexo 152655096)
  8. Nota Técnica SEI-GDF n.º 1/2018 - SES/SVS/DIVEP/GVDANT/NEPAV - A presente Nota Técnica trás as recomendações para o atendimento médico das pessoas após violência sexual na rede de saúde do Distrito Federal. (PDF Anexo 152655608)
  9. Nota Técnica N.º 3/2024 - SES/SVS/DIVEP/GVDANT/NEPAV - Reorientação do fluxo de notificação compulsória imediata de violência sexual e tentativa de suicídio DF. (PDF Anexo 152656208)