Locação de imóveis no Bairro Residencial Ribeirão ou Porto Rico na Região Administrativa de Santa Maria/DF
A SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DO ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, COMUNICA aos interessados que, em cumprimento ao disposto no artigo 60, do decreto 44330/2023, será realizada consulta pública com a finalidade de embasar o Estudo Técnico Preliminar quanto ao levantamento de mercado e estimativa de valor. Solicita-se identificar interessados em locação de imóvel situado no Bairro Residencial Ribeirão ou Porto Rico na Região Administrativa de Santa Maria/DF, para atender a demanda da Secretaria de Saúde – DF. Os interessados deverão dar ciência do conhecimento dos requisitos e apresentar manifestação de interesse conforme anexo 1.
1. Do Objetivo:
Identificar interessados em locação de imóveis no Bairro Residencial Ribeirão ou Porto Rico na Região Administrativa de Santa Maria/DF, para funcionamento de Unidade Básica de Saúde (UBS, com 03 (três) Equipes de Estratégia Saúde da Família, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. A Consulta é necessária para levantamento de interessados em locação de imóveis, embasando o planejamento da contratação. A partir da identificação de interessados haverá o chamamento público para a realização das vistorias.
2. Dos Requisitos:
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal necessita locar imóvel na região que atenda aos requisitos abaixo:
2.1 Quanto à documentação do imóvel:
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Certidão de registro de propriedade do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com certidão de ônus ou termo de cessão de direitos sobre o imóvel;
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Cópia autenticada do CPF e da Carteira de Identidade do proprietário do imóvel, bem como comprovante de residência e Certidão de Nada Consta emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
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Dois números de telefone para estabelecer-se contato com o proprietário do imóvel;
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Certidão negativa de IPTU do imóvel;
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Certidão de quitação com taxas
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Certidão de regularidade do proprietário do imóvel junto à Fazenda Pública Federal e à do Distrito Federal;
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Habite-se, alvará do Corpo de Bombeiros e demais documentações necessárias, nos termos da legislação local;
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Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico - PPCI, protocolizado perante o Corpo de Bombeiros;
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Planta de arquitetura, cortes, fachadas e locação;
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Documento de protocolo - PBA - Projeto Básico de Arquitetura;
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Memorial Descritivo;
2.2 Quanto a localização e as condições do imóvel:
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Localidade pretendida: Imóvel no Bairro Residencial Ribeirão ou Porto Rico na RA de Santa Maria/DF.
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Quanto as condições do imóvel:
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O imóvel deverá estar situado no território indicado, visando acesso para os moradores da região;
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A área de localização deve apresentar boa infraestrutura urbana, que permite fácil acesso de veículos particulares e, especialmente, de transporte público e acessibilidade;
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Nas proximidades do imóvel não poderá funcionar atividades que proporcionem desconforto sonoro, tais como casas de espetáculos, entre outros;
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Os imóveis a serem locados devem atender aos seguintes requisitos obrigatórios e técnicos, visando ao bom funcionamento das atividades desenvolvidas pelas UBS:
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Imóvel residencial ou comercial, preferencialmente térreo;
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Os ambientes que serão utilizados como consultórios deverão ter um lavatório (pia);
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Todos os ambientes devem ter forro de gesso acartonado ou de PVC;
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Banheiros internos;
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Todas as áreas molhadas deverão ter revestimento em cerâmica, pelo menos até altura de 1.80 m;
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Caso o imóvel possua mais de um pavimento deverá apresentar elevador, rampa ou instalação de plataforma elevatória;
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O imóvel deverá conter itens de segurança, tais como grades nas janelas, muros, alambrados, portões ou outro dispositivo usual para tal fim;
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A área externa do imóvel deve estar limpa, sem entulho e sujidades;
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Deverá ter espaço adequado para instalação de abrigo de lixo e resíduos;
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Em todas as unidades devem ser previstos abrigos externos para RSS - Resíduos de Serviços de Saúde, com dimensões mínimas de 4,00 m² (com dois ambientes);
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Como requisito de caráter desejável de condições do imóvel, mas não eliminatório, a existência de sistemas de captação de água de chuva, uso de energia solar, ou outro tipo de eficiência energética que, a longo prazo, possam reduzir os custos de operação.
2.3 Quanto a acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme exigências legais:
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As portas devem ser de no mínimo 80cm (mínimo para acesso de cadeira);
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Em caso de não haver possibilidade de abertura de porta de 80 cm para os sanitários, a adequação do espaço físico deverá ser construído sanitários para Portador com Deficiência (PCD), com todas as barras de apoio. Segundo a RDC-50 - ANVISA, na unidade deve ter pelo menos 1 (um) sanitário para PCD;
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O imóvel deve ser acessível aos portadores de necessidades especiais e à pessoa com deficiência, conforme Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e suas alterações posteriores, e NBR 9050/2015, assegurando a acessibilidade e garantindo o exercício dos direitos individuais e coletivos;
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O imóvel deve garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme exigências legais;
2.4 Quanto a área construída: (no mínimo 250m²) que levem em conta escritórios, banheiros, depósitos e corredores, excluindo áreas de galpões e estacionamentos;
2.4.1 Número de cômodos mínimos:
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Imóvel para abrigar Equipes: 03 equipes de Saúde da Família
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06 quartos, sendo no mínimo, uma suíte, para atendimento ginecológico;
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04 salas sendo, duas para acolhimento e outra para área administrativa;
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02 Banheiros, sendo um para usuário e outro para servidor, sendo pelo menos um deles com acessibilidade;
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01 cozinha;
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01 área de serviço, com pia e bancada, onde serão lavados os materiais utilizados nos atendimentos (EXPURGO);
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01 espaço com tanque onde serão armazenados os materiais de limpeza (DML);
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01 varanda ou garagem coberta para atendimento de grupo ou sala de espera.
2.5 Quanto a capacidade mínima de pessoas:
O imóvel pretendido será utilizado única e exclusivamente para prestar assistência de saúde à comunidade adstrita, conforme normas e protocolos estabelecidos pela SES-DF e pelo Ministério da Saúde para as Equipes de Estratégia Saúde da Família. Conforme descrito no item 1, a previsão é de três equipes de Saúde da Família para a nova UBS, a partir do novo aluguel.
São previstos 31 servidores para trabalhar no local, sendo 09 servidores por eSF (1 Médico de Família e Comunidade, 1 Enfermeiro de Família e Comunidade, 2 Técnicos em Enfermagem, 5 Agentes Comunitários de Saúde), mais apoio administrativo, Gerente, Supervisor, Vigilância e Limpeza.
Não haverá o desempenho de outras atividades além das mencionadas para atender a referida comunidade.
2.6 Quanto a climatização:
As instalações elétricas devem comportar o uso de aparelhos de ar condicionado, cabeamento para computadores, telefone, impressoras e demais eletroeletrônicos, no caso de adequações do imóvel, cabe ao proprietário, concordar com a atualização do quadro de luz;
2.7 Quanto ao ao funcionamento de telefonia e internet
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Pontos de rede lógica para computadores e impressoras;
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O imóvel deve ter ponto lógico (ponto de rede para internet), medidores de energia e água individualizados;
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A localização do prédio com acesso à rede lógica GDFNET;
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O imóvel deverá ter sistema de aterramento indicado para equipamentos eletrônicos sensíveis;
2.8 Quanto a Capacidade elétrica do imóvel (avaliação dos quadros elétricos):
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As instalações elétricas devem comportar o uso de aparelhos de ar condicionado, cabeamento para computadores, telefone, impressoras e demais eletroeletrônicos, no caso de adequações do imóvel, cabe ao proprietário, concordar com a atualização do quadro de luz;
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Tomadas de energia elétrica para computadores, impressoras e demais eletroeletrônicos em 220 volts estabilizadas, em padrão atual;
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As instalações elétricas devem estar em perfeito estado de funcionamento. Caso as instalações elétricas apresentem algum defeito que venha causar prejuízo aos equipamentos ou ocasionarem multas e tarifas adicionais junto à concessionária, esses custos ocorrerão por conta do Locador;
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Tomadas de energia elétrica para computadores, impressoras e demais eletroeletrônicos em 220volts estabilizadas, em padrão atual;
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Toda a fiação elétrica, de rede lógica e telefônica deverá ser embutida em eletrodutos ou canaletas de PVC e passar, internamente, as divisórias a serem fornecidas pelo Locador e às estações de trabalho (dos entes públicos), à custa do Locador;
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A fiação deverá ter dimensão e comprimento suficiente para alimentar os equipamentos das unidades administrativas do DF, tais como computadores, impressoras e bebedouros, entre outros;
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O fornecimento de energia elétrica pela CEB deverá ser com conta individualizada correspondente à área locada, em fatura emitida pela concessionária, caso a conta não seja individualizada essa deverá estar relacionada na proposta incluso o IPTU;
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O medidor (relógio padrão) deve ser exclusivo;
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O quadro de distribuição de luz e força deve ser exclusivo;
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Tomadas e circuitos elétricos para o ar condicionado devem ser independentes;
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O imóvel (casa) deve ser aterrado com hastes de acordo com sua capacidade de cobertura e para prédios ter o Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA, instalado e funcional;
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O quadro elétrico padronizado com as normas vigentes, ou seja, com barramento de fase, neutro e terra;
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Iluminação adequada para atendimento médico;
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Tomadas do tipo 2P+T de 10A para tomadas comuns e de 20A para aparelhos específicos como ar condicionado e equipamentos médicos.
2.9 Quanto aos reservatórios de água, fossas sépticas (caso existam), rede de esgoto:
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O fornecimento de água e tratamento de esgoto pela CAESB deverá ser com conta individualizada correspondente à área locada, em fatura emitida pela concessionária, caso a conta não seja individualizada essa deverá estar relacionada na proposta;
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As instalações hidrossanitárias deverão conter espelhos, tampas de vasos sanitários e duchas higiênicas, lavatórios com ou sem colunas, janelas de ventilação ou sistema de exaustão mecânica nos banheiros;
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As instalações hidrossanitárias deverão estar em perfeitas condições de uso, sem nenhum tipo de vazamento, entupimento, trinca, quebra e com todos os acessórios ao bom uso;
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A caixa d´água deverá ser dimensionada para ocupação prevista da população do local alugado, bem como em perfeitas condições de uso, inclusive com realização de limpeza antes da ocupação das UBS, no caso da limpeza não ter sido efetuada em período superior a 6 (seis) meses;
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A cobertura não deverá apresentar vazamento;
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Apresentação de laudo de potabilidade e análise da água feito após higienização do reservatório (caixa d'água);
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Torneiras deverão ser, se possível, de fechamento não manual;
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Ralos com tampas escamoteáveis;
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Sistema de drenagem desobstruído;
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Caixa de gordura de acordo com o padrão da CAESB;
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Não haver contaminação do sistema de água pluvial com o sistema de esgoto;
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Autorização necessária, junto ao proprietário, para instalação de lavatório, principalmente, nos consultórios;
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Quando houver, calhas e rufos desobstruídos.
2.10 Quanto ao modelo de locação e vigência contratual:
Com base no artigo 3º , inciso I, da Instrução Normativa nº 103 o modelo do contrato de locação será tradicional:
I - locação tradicional: o espaço físico é locado sem contemplar os serviços acessórios, os quais serão contratados independentemente, como limpeza, administração predial, recepção, vigilância, controle de acesso, entre outros;
Com base no artigo 9º , inciso I, da Instrução Normativa nº 103 o prazo de vigência será de 5 anos, podendo ser prorrogado por mais 5 anos:
I - até 5 (cinco) anos, contados da data de recebimento do objeto inicial, nas hipóteses dos incisos I e II do art. 8o, cuja vigência máxima será definida pela soma do prazo relativo ao fornecimento inicial com o prazo relativo ao serviço de operação e manutenção;
§ 1o Os contratos firmados de que tratam o inciso I e II poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
3. Da Forma de Participação:
A Consulta Pública está aberta a todos os interessados que atendam os requisitos do item 2.
Havendo interesse, o proprietário deverá encaminhar a manifestação de interesse conforme anexo 1, bem como as fotos do imóvel. As manifestações e/ou questionamentos deverão ser encaminhados, conforme anexo 1, com a devida identificação em até 10 dias úteis da publicação desta consulta para o e-mail: sucoas.dipac.gepos@saude.df.gov.br
4. Da formulação Geral
A manifestação de interesse não caracteriza compromisso do particular com a SES/DF, sendo utilizada apenas para fins de embasamento de planejamento da contratação.
Anexo 1
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Manifestação de Interesse Consulta Pública Publicada no DODF nº ______ de ______/ _________ Referente identificação de interessados em locação de imóvel situado no Bairro Residencial Ribeirão ou Porto Rico na Região Administrativa (RA) de Santa Maria/DF para atender a demanda da Secretaria de Saúde – DF. Declaro que para devidos fins que estou ciente dos requisitos para locação do imóvel e informo que sou proprietário do imóvel situado no endereço: ___________________________________________________________________________________________, o qual atende aos requisitos solicitados, bem como detêm a documentação exigida. Envia-se anexo as fotos do imóvel. (fachada, laterais e vistas internas por pavimento). Manifesto interesse em locar o imóvel pelo valor de R$ _________ mensal. Dados do proprietário: Nome: Endereço: Telefone1: Telefone2: |
Publicação Diário Oficial do Distrito Federal nº 242, de 23 de dezembro de 2025