Notificações dos eventos pós uso nos pacientes e das infecções
NOTIFICAÇÕES
Os Sistemas de Notificação em Vigilância Sanitária integram o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e as informações geradas pelos Serviços de Controle de Infecção Hospitalar, assim como os Núcleos de Segurança do Paciente e os dados fornecidos pelos usuários (pacientes, familiares e acompanhantes), possibilitando o registro e o processamento de informações sobre eventos adversos (EA = incidente que provoca dano desnecessário ao paciente durante a assistência à saúde, por exemplo).
A etapa é fundamental para verificar falhas e instituir medidas para evitar que EA recorra nos serviços de saúde, com consequente aumento na segurança dos pacientes atendidos.
Exemplos de notificações de eventos adversos ou queixas técnicas:
- cirurgia no local errado;
- erro de identificação de paciente;
- quedas;
- erro de diagnóstico;
- erros de medicação que causaram ou não dano à saúde do paciente (por exemplo, troca de medicamentos no momento da administração);
- queixas técnicas decorrentes do uso de artigos médico-hospitalares ou equipamentos médico-hospitalares (por exemplo, produto com suspeita de desvio de qualidade, suspeita de estar sem registro, suspeita de produto falsificado);
- reação transfusional decorrente de uma transfusão sanguínea;
- reação adversa ao uso de medicamentos;
- infecção de sítio cirúrgico;
- infecção de acesso vascular em hemodiálise;
- eventos adversos relacionados a transplantes de órgãos.
SISTEMAS DE NOTIFICAÇÃO:
» NOTIVISA
Para notificar um evento adverso durante a Assistência à Saúde (Ex: quedas, cirurgia no local errado, retenção de corpo estranho durante cirurgias, erro de identificação de paciente, etc).
Cidadão/paciente/familiar (não é necessário cadastro prévio):
(Formulário de notificação de eventos adverso)
A Figura 1 mostra a tela do NOTIVISA para notificação dos eventos adversos pelo cidadão/paciente/familiar:
Instituição/profissional de saúde (já cadastrado previamente no NOTIVISA): http://www8.anvisa.gov.br/notivisa
A Figura 2 mostra a tela do NOTIVISA para notificação dos eventos adversos relacionados à assistência à saúde pela instituição/profissionais de saúde:
Para notificar eventos adversos e queixas técnicas com materiais médico-hospitalares e equipamentos durante o uso nos serviços de saúde (Ex: alterações na consistência dos materiais, presença de corpos estranhos, etc).
Instituição/profissional de saúde (já cadastrado previamente no NOTIVISA)
Para notificar queixas técnicas relacionadas a medicamentos (pós uso pelo paciente)
Instituição/profissional de saúde (já cadastrado previamente no NOTIVISA):
A Figura 3 mostra a tela do NOTIVISA para notificação dos eventos adversos e queixas técnicas de materiais médico hospitalares, equipamentos e medicamentos:
» VIGIMED
Para notificar eventos adversos relacionados a medicamentos e vacinas (Ex: Erros de medicação – dose errada, horário errado, paciente errado, etc.)
Cidadão/paciente/familiar (não é necessário cadastro prévio):
A Figura 4 mostra a tela do VigiMed para notificação dos eventos adversos relacionados a medicamentos e vacinas pelo cidadão/paciente/familiar:
Instituição/profissional de saúde (já cadastrado previamente no VIGIMED):
A Figura 5 mostra a tela do VigiMed para notificação dos eventos adversos relacionados a medicamentos pela instituição/profissional de saúde:
» FORMULÁRIOS LIMESURVEY
Para notificar infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS)
Devem notificar mensalmente os hospitais com leitos de UTI, os hospitais que realizam os procedimentos cirúrgicos de monitoramento obrigatório (cesariana, implantes mamários, artroplastia primária de joelho e de quadril, revascularização do miocárdio e derivação interna neurológica) e os serviços de diálise de atendimento a renais crônicos.
UTI ADULTO
UTI PEDIÁTRICA
UTI NEONATAL
CENTRO-CIRÚRGICO/CENTRO OBSTÉTRICO
DOSE DIÁRIA DEFINIDA (DDD)
SERVIÇO DE DIÁLISE
IRAS RELACIONADA AO SARS-CoV-2
CONSUMO DE PREPARAÇÃO ALCOÓLICA
SURTOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE