Entenda o que é e a razão de haver uma reserva de vacinas destinada à perda técnica
Entenda o que é e a razão de haver uma reserva de vacinas destinada à perda técnica
A vacina contra covid-19 tem 10% de perda técnica estabelecida pelo Ministério da Saúde
Os frascos deitados estão sem o lacre e não podem ser utilizados. Já os frascos em pé possuem o lacre - Fotos: Breno Esaki/Agência Saúde-DF

JURANA LOPES, DA AGÊNCIA SAÚDE
Sempre quando chegam vacinas contra a covid-19 no Distrito Federal, a Secretaria de Saúde é questionada por não utilizar todas as doses para aplicação e destinar 10% do quantitativo para perda técnica. A reserva técnica é estabelecida pelo Ministério da Saúde para cada tipo de imunobiológico, seja para prevenir a covid-19, ou outras doenças e vale para todas as unidades da federação.
Existem dois tipos de perdas: a técnica e a física. A perda técnica é tudo aquilo que ocorre com o frasco aberto e a perda física é tudo aquilo que acontece com o frasco fechado, ou seja, a perda da vacina.
De acordo com a chefe do Núcleo da Rede de Frio, Tereza Luiza Pereira, a perda técnica é aquela em frascos multidoses que, após abertos, têm um prazo de validade e, às vezes, não consomem essas doses até esse período. Já as perdas físicas são a quebra de frasco, validade vencida ou exposição fora de temperatura adequada. Toda perda técnica ou física entra dentro da mesma margem.
“Cada vacina tem a sua margem de perda. Uma vacina unidose, por exemplo, a Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece que ela pode ter uma perda técnica de até 5%, se ela é unidose é esperado que não se tenha perda nenhuma, então o percentual de 5% é da perda física como quebras, variações de temperatura, corpo estranho, problemas de rotulagem, validade vencida para as vacinas de rotina”, explica.
Para as vacinas contra a covid-19 são 10%. Tereza informa que este percentual foi estabelecido pelo Ministério da Saúde (MS) porque é uma vacina nova e não havia estudos relacionados à perda técnica deste imunobiológico, sendo, por isso, difícil ter uma estimativa do quanto se perderia.
“No início da campanha de vacinação contra covid-19, o Ministério da Saúde considerou a perda técnica de 5%. Porém, no decorrer da campanha e após as notificações de perda percebeu-se a necessidade de aumentar este número para 10%. É uma vacina que está em estudo, por pouco conhecimento foi estipulada esta perda de 10% como aceitável”, afirma.
Segundo Tereza, hoje a perda técnica no Distrito Federal está em torno de 6%, sejam elas físicas ou técnicas. “Esse número é o reflexo do trabalho de supervisão, orientação e treinamento nas unidades, mas temos que entender que as perdas são esperadas e o importante é ela estar dentro da margem e a do DF está dentro das margens aceitáveis”.
Notificações
Toda perda, seja ela técnica ou física, deve ser notificada ao Núcleo de Rede de Frio. O MS estabeleceu uma plataforma com um formulário na qual a unidade deve descrever tudo que aconteceu na perda. Informar qual é o tipo do imunobiológico (no caso é vacina contra covid-19), lote, validade, o fabricante e o que aconteceu, se foi um problema no frasco, uma alteração da temperatura expondo o frasco a uma temperatura maior que a indicada pelo fabricante, etc.
“Então, todos esses tipos de perdas devem ser notificadas à Rede de Frio. Chegando aqui é feita uma filtragem, verificamos se todas as informações estão corretas e, se estiver, nós notificamos no Notivisa, que é o sistema da Anvisa; encaminhamos para o Ministério da Saúde também”, informa Tereza.
Doses perdidas
Desde quando o Instituto Butantan reduziu o envase da CoronaVac, cujo frasco tem dez doses, aumentou o número de queixas de perdas técnicas. A redução do envase foi autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e toda perda relacionada ao volume insuficiente é comunicada para a Anvisa.
“Não recomendamos aspirar o que sobra em cada frasco multidose da vacina, pois pode causar a contaminação do líquido. Por isso, não é permitido aspirar o líquido de vários frascos, se sobrou algum volume de forma que não dê pra tirar a dose completa a recomendação é descartar o líquido e se, porventura, o frasco tenha dado somente nove doses o profissional tem que fazer a queixa técnica no RedCap/MS para comunicar a Rede de Frio”, explica.
De acordo com Tereza, essas doses que faltam em alguns frascos não são devolvidas pelo Ministério da Saúde, elas entram no número de doses de perda técnica, que é de 10%.
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