03/01/2012 às 03h00

Servidor tem novo regime jurídico

Desde o dia 26 de dezembro do ano passado, os servidores do Distrito Federal tem um regime jurídico próprio.

A nova lei traz algumas mudanças em relação à Lei 8.112. Uma dessas alterações, no capítulo dos deveres, é a possibilidade de o servidor levar ao conhecimento da autoridade superior as falhas, vulnerabilidades e as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo público ou função de confiança.
No capítulo dedicado aos direitos do servidor, a lei complementar também traz algumas novidades. Uma delas é a possibilidade de parcelar as férias em até três períodos, nenhum deles inferior a dez dias.
A Lei Complementar, de 23 de dezembro de 2011, é de autoria do Poder Executivo e institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional e dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal. São 295 artigos divididos em nove títulos e diversos capítulos.