Tétano neonatal


 

Tétano Neonatal
O tétano neonatal é uma doença grave, não contagiosa, que acomete o recém-nascido nos primeiros 28 dias de vida, causada pela ação de toxinas produzidas pela bactéria Clostridium tetani.
A principal medida de prevenção contra o tétano neonatal é a vacinação da mãe e a higienização adequada do coto umbilical do bebê usando somente álcool à 70%. Todas as gestantes deverão receber uma dose de vacina dTpa a cada gestação, devendo ter o esquema completo com duas doses de dT e uma dose de dTpa a partir da 20ª semana de gestação. As mulheres que perderam a oportunidade de serem vacinadas durante a gestação devem receber uma dose de dTpa no puerpério, o mais precocemente possível.
O tétano materno e neonatal (TMN) foi declarado eliminado das Américas pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) em setembro de 2017. A vacinação, associada aos cuidados de higiene durante e após o parto, foi fundamental para a região alcançar este objetivo. O Brasil eliminou o TMN enquanto problema de saúde pública em 2003.”

Sintomas:
O recém-nascido apresenta choro constante, irritabilidade, dificuldade para mamar e abrir a boca, decorrente da contratura dolorosa dos músculos da mandíbula (trismo), seguida de rigidez de nuca, tronco e abdome. Com a piora do quadro clínico, o recémnascido deixa de chorar, respira com dificuldade e pode evoluir com morte se não tratado adequadamente. O coto umbilical pode se apresentar normal ou com características de infecção, que dura em torno de dois a cinco dias.

Diagnóstico da doença:
O diagnóstico é essencialmente clínico, realizado por meio do exame físico detalhado da pessoa doente. Não há exame laboratorial para tétano.

Transmissão:
A doença não se transmite de pessoa a pessoa. O recém-nascido se contamina durante a manipulação do coto umbilical ou por meio de procedimentos inadequados realizados na região, quando se utilizam substâncias, artefatos ou instrumentos contaminados com a bactéria. O período de incubação é de 7 dias, em média, podendo se estender até 28 dias.

Tratamento:
O recém-nascido com suspeita de tétano neonatal deve ser internado e receber o tratamento com imunoglobulina antitetânica (IGHAT) ou, no caso de indisponibilidade, soro antitetânico (SAT) para neutralização da toxina circulante no organismo. O uso de antibiótico é recomendado para a eliminação da bactéria causadora da doença. A indicação de uso destes medicamentos está disponível no Guia de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (Volume 1Volume 2Volume 3). Além disso, é importante que seja realizada a limpeza adequada do coto umbilical.
É importante procurar uma unidade de saúde para receber o diagnóstico e tratamento adequados, assim que surgirem os primeiros sinais e sintomas.

Doença de notificação compulsória:
Todo caso suspeito de tétano neonatal deve ser notificado, obrigatoriamente, no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e informado diretamente à Gerência de Vigilância das Doenças Imunopreveníveis e de Transmissão Hídrica e Alimentar (GEVITHA) e ao Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS).

 

Contatos GEVITHA
Telefone: (61) 3449-4439
e-mail: dtppolio.gevitha@saude.df.gov.br

Contatos CIEVS
Telefone: (61) 9 9221-9439
e-mail: notificadf@saude.df.gov.br

 

 

Acesse aqui mais informações sobre o tétano neonatal.

Informativos Epidemiológicos