20/04/2018 às 19h46

Sancionada lei que cria jornada de trabalho de 18 horas na Saúde

Aprovação do projeto de lei na CLDF foi comemorada pelo secretário Humberto Fonseca e dirigentes da Escs - Foto: Mariana RaphaelTEXTO: Leandro Cipriano, da Agência Saúde

edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e entra em vigor na data de publicação.   A lei estabelece medidas sobre as escalas, com a finalidade de promover a integralidade dos serviços de saúde e a adequada assistência à população. Por exemplo, define a jornada de trabalho de 18 horas consecutivas para todos os servidores da Secretaria de Saúde, com descanso não inferior a seis horas entre um período e outro.   Também admite jornadas de plantão de 4, 5, 6, 8, 10, 11, 12, e 18 horas, dependendo da lotação do servidor e da necessidade da Administração Pública.   Além disso, mantém as horas extras com a mesma regulamentação atual, mas criando uma alternativa para permitir que a Secretaria de Saúde tenha os 30% de carga horária que precisa para manter as emergências abertas.   APROVAÇÃO – O projeto de lei foi aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) na noite desta quinta-feira (19), em regime de urgência, sendo comemorado pelo secretário de Saúde, Humberto Fonseca.   De acordo com o chefe da pasta, a urgência era necessária para evitar o fechamento de seis unidades de pronto atendimento (Upas) e de quatro emergências, além da desativação de 10 ambulâncias, uma vez que as escalas dos profissionais fecham nesta sexta-feira (20).   Também comemoraram a aprovação os dirigentes e estudantes da Escola Superior de Ciências da Saúde (Escs). Com a lei, os médicos que atuam como professores na entidade poderão cumprir adequadamente seus plantões e, dessa forma, se elimina o risco de fechar cursos por falta de docentes.