Vigilância Sanitária debate exigências para a operação de piscina, saunas e afins
Vigilância Sanitária debate exigências para a operação de piscina, saunas e afins
TEXTO: Carolina Pedroza, da Agência Saúde
A Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa) vai reunir representantes de estabelecimentos da área de piscinas e clubes esportivos para esclarecer o conteúdo da Arquivo em Anexo 1Instrução Normativa Nº 7, que define as exigências de inspeção sanitária para o setor e estabelece os parâmetros legais às ações de auditoria e inspeção de Vigilância Sanitária. O encontro será realizado nesta quinta-feira (14), no auditório da Divisa. O regulamento técnico, publicado em 2017, é fundamental para entender os critérios de inspeção de piscinas, saunas e similares no Distrito Federal. Ele apresenta normas que vão da construção da piscina, passando pela condição da água, até a operação realizada por profissionais responsáveis pela manutenção do equipamento. “As piscinas devem apresentar ambiente ventilado e organizado, serem mantidas em condições higiênico-sanitárias adequadas, com superfícies livres de incrustações e impurezas. Deve-se realizar desinfecção da água em todas as piscinas, para evitar doenças e criadouros de vetores”, enfatiza o diretor da Vigilância Sanitária, Manoel Neto. As piscinas estão sujeitas a auditoria e inspeção da Vigilância Sanitária, exceto as classificadas como residenciais, excluídas do raio de ação da instrução normativa. LICENCIAMENTO SANITÁRIO - É obrigatório o licenciamento sanitário das piscinas classificadas como de uso controlado e uso terapêutico, devendo o responsável técnico ser profissional de nível técnico ou superior, que comprove habilitação ou capacitação para responder pelas atividades do estabelecimento junto à Vigilância Sanitária. SERVIÇO Data: 14 de junho de 2018 Horário: das 10h às 12h Público-Alvo: Estabelecimentos do segmento de piscinas e clubes esportivos Local: Auditório da Diretoria de Vigilância Sanitária Endereço: SEPS 712/912 - Bloco D