Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO)

É o instrumento que funciona como elo entre o PPA e os orçamentos anuais, compatibilizando as diretrizes do PPA à estimativa das disponibilidades financeiras de determinado exercício. A LDO deverá estabelecer os parâmetros necessários para a alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no PPA.

A LDO estabelece regras gerais substantivas, traça as metas anuais e indica os rumos a serem seguidos e priorizados no decorrer do exercício financeiro, não se detendo em situações específicas ou individuais, próprias do orçamento. O seu papel consiste em ajustar as ações de Governo, previstas no PPA, às reais possibilidades de caixa. O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias é encaminhado até sete meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, 15 de maio, e devolvido pelo Legislativo para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, 30 de junho (art. 150, § 2º, LODF).

 

LDO 2012 – Anexo de Metas e Prioridades

LDO 2013 – Anexo de Metas e Prioridades

LDO 2014 – Anexo de Metas e Prioridades

LDO 2015 – Anexo de Metas e Prioridades

LDO 2016 – Anexo de Metas e Prioridades

LDO 2017 – Anexo de Metas e Prioridades

LDO 2018 – Anexo de Metas e Prioridades

LDO 2019 – Anexo de Metas e Prioridades

LDO 2020 – Anexo de Metas e Prioridades

LDO 2021 – Anexo de Metas e Prioridades

LDO 2022 – Anexo de Metas e Prioridades

LDO 2023 – Anexo de Metas e Prioridades