Planejamento Estratégico Intitucional
O Plano Plurianual (PPA) é uma ferramenta de gestão estratégica que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas que orientarão a aplicação dos recursos públicos. O PPA tem o papel de declarar as escolhas do governo e da sociedade, indicar os meios para a implementação daspolíticas públicas, bem como orientar taticamente a ação do Estado para a consecução dos objetivos pretendidos.
É o instrumento legal que viabiliza a integração do planejamento e do orçamento, a gestão empreendedora orientada para resultados, transparência, o estímulo às parcerias, e a organização das ações de governo em programas. A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Distrito Federal são os instrumentos que norteiam a elaboração do PPA. Na Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu §2º do art. 149, acrescenta três exigências a essa determinação constitucional: (1) compatibilidade com o Plano de Ordenamento Territorial; (2) regionalização por Região Administrativa; e (3) quantificação física e financeira das diretrizes, objetivos e metas. Além dessas exigências, na Emenda à Lei Orgânica nº 58/2010 constam as determinações sobre o que deve ser observado quando da elaboração do PPA do Distrito Federal. O PPA deve ser encaminhado pelo Governador à Câmara Legislativa até 15 de setembro, e devolvido para sanção até o encerramento da Sessão Legislativa (15/12).
PPA GDF: a Secretaria de Estado de Economia – SEEC disponibilizou em seu sítio oficial o PPA 2020-2023, com todos seus documentos anexos, divididos por Unidade Orçamentária, os objetivos específicos, metas, indicadores e ações não orçamentárias. O PPA 2020-2023 pode ser acessado pelo link abaixo para extração das informações pertinentes a cada órgão/entidade do Distrito Federal:
https://www.economia.df.gov.br/plano-plurianual-2020-2023/
▏Plano Plurianual
↳ 2020-2023 (Saúde em Ação)
↳ Contextualização do PPA 2020-2023
↳ 2016-2019
↳ 2012-2015
O Plano Distrital de Saúde (PDS) é o instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde que, a partir de uma análise situacional,reflete as necessidades de saúde da população e apresenta as intenções e os resultados a serem buscados no período de quatro anos, expressos em diretrizes, objetivos e metas.Configura-se como base para a execução, o acompanhamento, a avaliação e o exercício da gestão do sistema de saúde. É elaborado com base nas diretrizes da Conferência Nacional de Saúde e da Conferência Distrital de Saúde.
Com o objetivo de operacionalizar as intenções expressas no PDS, nós temos a Programação Anual de Saúde (PAS) que tem por objetivo anualizar as metas do PDSe prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados. A PAS está interligada com o Plano Distrital de Saúde, o Relatório Detalhado Quadrimestral e o Relatório Anual de Gestão, constituindo uma ferramenta que deve possibilitar a qualificação das práticas gerenciais do SUS e a resolubilidade da sua gestão.
Possibilita ainda, o acompanhamento dos prazos estabelecidos e a análise de viabilidade permitindo assim, o reconhecimento de situações desfavoráveis e o estabelecimento de estratégias para o alcance dos objetivos do Plano.
Plano Distrital de Saúde - PDS 2024-2027 (O número da deliberação que aprovou o PDS pelo Colegiado Gestor, a saber: (DELIBERAÇÃO Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2024); Aguardando análise e deliberação pelo CSDF.)
Sumário Executivo do referido Plano Distrital de Saúde - PDS 2024-2027
Plano Distrital de Saúde 2020-2023 - Conforme NOTA TÉCNICA Nº 20/2021-DGIP/SE/MS
Plano Distrital de Saúde 2016 – 2019 – Parte I
Plano Distrital de Saúde 2016 – 2019 – Parte II
Plano Distrital de Saúde 2012 – 2015
Plano Distrital de Saúde 2008 – 2011
Plano Distrital de Saúde 2004 – 2007