13/03/2017 às 15h27

Concurso de médico da família e comunidade não exige titulação específica

A respeito da nota publicada pelo CRM/DF, esclarecemos que a mudança de especialidade prevista na Portaria SES 78, de 2017, em nada se relaciona com o reconhecimento de especialidade médica tal como tratado na Resolução CFM 1931/2009.

Refere-se, sim, ao cargo de médico de família e comunidade, cujo concurso não exige titulação específica, como de regra em todo o País. A divisão do cargo de médico em áreas de especialização está prevista nos parágrafos 1o. e 2o. do art. 3o. da Lei n. 2.585/2000.

Nenhum dos médicos de outras especialidades capacitados para trabalhar na ESF será reconhecido ou anunciado como especialista em Medicina de Família e Comunidade, a não ser que cumpra os requisitos de titulação estabelecidos pelo CFM e pela AMB. Terão o cargo de médico de família, como a legislação permite e conforme já funciona em todo o Brasil, mas não o reconhecimento da especialidade médica.

Vamos, sim, estimular que os novos ocupantes do cargo de médico de família façam a residência médica ou prova de título da SBMFC, para que sejam especialistas, uma vez que acreditamos na importância da titulação.

Quanto aos crachás, todos foram emitidos, desde sempre na SES, com base na denominação dos cargos específicos, mas vamos analisar e implementar a recomendação do CRM/DF, a fim de que todos os novos crachás cumpram as normas emanadas do CFM.