Sancionada lei que cria jornada de trabalho de 18 horas na Saúde
Sancionada lei que cria jornada de trabalho de 18 horas na Saúde
Aprovação do projeto de lei na CLDF foi comemorada pelo secretário Humberto Fonseca e dirigentes da Escs - Foto: Mariana RaphaelTEXTO: Leandro Cipriano, da Agência Saúde

edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e entra em vigor na data de publicação. A lei estabelece medidas sobre as escalas, com a finalidade de promover a integralidade dos serviços de saúde e a adequada assistência à população. Por exemplo, define a jornada de trabalho de 18 horas consecutivas para todos os servidores da Secretaria de Saúde, com descanso não inferior a seis horas entre um período e outro. Também admite jornadas de plantão de 4, 5, 6, 8, 10, 11, 12, e 18 horas, dependendo da lotação do servidor e da necessidade da Administração Pública. Além disso, mantém as horas extras com a mesma regulamentação atual, mas criando uma alternativa para permitir que a Secretaria de Saúde tenha os 30% de carga horária que precisa para manter as emergências abertas. APROVAÇÃO – O projeto de lei foi aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) na noite desta quinta-feira (19), em regime de urgência, sendo comemorado pelo secretário de Saúde, Humberto Fonseca. De acordo com o chefe da pasta, a urgência era necessária para evitar o fechamento de seis unidades de pronto atendimento (Upas) e de quatro emergências, além da desativação de 10 ambulâncias, uma vez que as escalas dos profissionais fecham nesta sexta-feira (20). Também comemoraram a aprovação os dirigentes e estudantes da Escola Superior de Ciências da Saúde (Escs). Com a lei, os médicos que atuam como professores na entidade poderão cumprir adequadamente seus plantões e, dessa forma, se elimina o risco de fechar cursos por falta de docentes.