Apresentação de relatório mensal com balanço das notificações de receitas “A” e “B2” pelas farmácias e drogarias
Descrição:
Apresentação, obrigatória, pelas Farmácias e Drogarias, da Relação Mensal com o balanço das Notificações de Receita “A” e “B2”, retidas quando da dispensação de medicamentos à base de substâncias constantes das listas “A1” e “A2” (entorpecentes), “A3” (psicotrópicas) e “B2” (psicotrópicas anorexígenas).
Requisitos:
A apresentação da Relação Mensal com o registro das Notificações de Receita “A” e “B2” retidas em farmácias e drogarias quando da dispensação de medicamentos à base de substâncias constantes das listas “A1” e “A2”, “A3” e “B2” deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia 15 (quinze) de cada mês (dias corridos).
Formas de prestação do serviço:
Pessoalmente no Núcleo de Inspeção da Vigilância Sanitária onde o estabelecimento estiver localizado.
Endereço, correio eletrônico e horário de funcionamento, favor consultar a relação de Núcleos de inspeção.
Documentos Necessários:
Relação Mensal com o registro das Notificações de Receita “A” e “B2” retidas em farmácias e drogarias quando da dispensação de medicamentos à base de substâncias constantes das listas “A1” e “A2”, “A3e “B2” e as respectivas notificações pelo farmacêutico responsável, em 2 (duas) vias.
Etapas:
• Entrega da Relação Mensal ao Núcleo de Inspeção da região do estabelecimento, em 2 (duas) vias;
• O núcleo de Inspeção emitirá o recibo;
• Uma das vias será retida pelo Núcleo de Inspeção e a outra devolvida ao estabelecimento após conferência.
Prazo:
A Relação Mensal conferida será entregue ao estabelecimento 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega no Núcleo de Inspeção.
Normas e regulamentações:
Instrução Normativa 20/2018 – SES/DF – Estabelece os critérios para a obtenção e a concessão de Autorizações, Cadastros e Credenciamentos de profissionais e instituições que desenvolvem atividades com medicamentos sujeitos a controle especial, de estabelecimentos gráficos para a impressão de Notificações de Receita e disciplina as atividades de finalização de inventário, por parte das farmácias e drogarias, no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC, no âmbito do Distrito Federal.
Portaria 344/98 – SVS/MS – Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
Portaria 6/99 – SVS/MS – A prova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS nº 344 de 12 de maio de 1998 que instituiu o Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.