Vigilância Sanitária em Saúde

Vigilância Sanitária em Saúde

Cadastro e credenciamento de gráficas para impressão de notificações de receita B, B2 e notificação de receita especial para retinóicos de uso sistêmico

Requisitos:
Possuir CNAE para serviços gráficos.

Formas de prestação do serviço:
Pessoalmente – Gerência de Medicamentos e Correlatos – GEMEC/DIVISA/SVS/SES-DF
Endereço: SEPS 712/912 – Edifício da Diretoria de Vigilância Sanitária– Asa Sul – Brasília-DF CEP 70086-900
Dúvida pelo Email: gemecdivisa@gmail.com
Horário de atendimento: Segunda a sexta, de 8h às 17h

Documentos Necessários:
• Cópia autenticada do Registro Geral (RG) do Responsável Legal pela gráfica;
• Cópia do comprovante de endereço da gráfica;
• Cópia do CNPJ atualizado;
• Cópia do Contrato Social atualizado;
• Cópia da Licença de Funcionamento atualizada;
• Ficha Cadastral preenchida e disponibilizada nas dependências da GEMEC, conforme modelo do Anexo II da Instrução Normativa n° 20/2018;
• Termo de Compromisso devidamente assinado, disponibilizado na GEMEC, conforme Anexo III da Instrução Normativa n° 20/2018;
• Arte Gráfica Final de acordo com os modelos anexos a Instrução Normativa nº 20/2018-DIVISA.

Etapas:
• Entrega dos documentos
• Avaliação dos documentos

Os modelos de talonários entregues serão analisados pela GEMEC e, após aprovados, será emitido comprovante de Declaração de Cadastramento e Autorização para impressão de talonários de Notificação de Receita.
As gráficas que apresentarem a Arte Gráfica Final impressa em desacordo com os modelos estabelecidos receberão instruções para adequação e deverão apresentar novos modelos impressos para avaliação, dentro do prazo estabelecido pela GEMEC.
As gráficas que não apresentarem os modelos de Arte Gráfica Final ou não conseguirem comprovar sua competência técnica para impressão de talonários terão seu Cadastramento e Autorização Indeferidos e não receberão comprovante de Cadastramento e Autorização para impressão de talonários.

Prazo:
O Cadastro será efetivado após avaliação da documentação e emissão da autorização.

Normas e regulamentações
Instrução Normativa 20/2018 – SES/DF – Estabelece os critérios para a obtenção e a concessão de Autorizações, Cadastros e Credenciamentos de profissionais e instituições que desenvolvem atividades com medicamentos sujeitos a controle especial, de estabelecimentos gráficos para a impressão de Notificações de Receita e disciplina as atividades de finalização de inventário, por parte das farmácias e drogarias, no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC, no âmbito do Distrito Federal.
Portaria 344/98 – SVS/MS – Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.