Gerência de Processo Administrativo Sanitário - GPAS
Unidade Orgânica diretamente subordinada à Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVISA), responsável pela apuração da possível ocorrência de infrações à legislação sanitária, após a lavratura do Auto de Infração e consequente instauração do Processo Administrativo-Sanitário. Além da própria Gerência, compõem a unidade o Núcleo de Instrução Processual - NIPR e o Núcleo de Contencioso Sanitário - NCS.
Atendimento presencial ao público: 9h às 11h30 e 14h às 17h
Endereço: SEPS Quadra 712/912 Edifício CEREST Asa Sul
Brasília – DF CEP: 70.390-125
Telefone: (61) 3449-4455
E-mail: gpas.divisa@gmail.com / gpas.divisa@saude.df.gov.br
Gerência de Processo Administrativo-Sanitário - GPAS |
Gerente: Alexandre Araujo de Oliveira Silva
Equipe:
Ana Cláudia Dantas Barros
Jaqueline do Carmo Conceição
Herika Adriane Rodrigues Araujo
Sandra Cassia Cardoso Sousa
Silviene Patrícia de Oliveira
Núcleo de Instrução Processual - NIPR |
Chefe: Monica Ribeiro de Oliveira da Costa
Equipe:
Alessandra Nazaré Leandro Tavares
Ana Cristina Pessoa Borges da Silva
Carolina Salles de Oliveira
Edivaldo Morais Torres
Núcleo de Contencioso Sanitário - NCS |
Chefe: Denise Rocha Andrade Prudencio
Equipe:
Luisa Barros de Melo
Priscila da Silva roma
Principais atividades
Gerência de Processo Administrativo-Sanitário - GPAS
- Analisar e emitir julgamento da infração sanitária, após apuração em processo administrativo-sanitário;
- Receber os Recursos Administrativos contra Decisões de 1ª e 2ª Instâncias.
Núcleo de Instrução Processual - NIPR
- Instruir, revisar e declarar aptos os processos administrativo- sanitários para análise e julgamento, em 1ª Instância;
- Realizar a Notificação das Decisões emitidas;
- Elaborar as minutas de editais de notificação e relatórios consolidados dos processos administrativo-sanitários sob sua responsabilidade;
- Emitir o DAR - Documento de Arrecadação do Distrito Federal (Boleto de multa), oriundo de multa aplicada no processo administrativo-sanitário, instaurado para apuração das infrações cometidas;
- Atendimento ao público em matérias referentes ao processo administrativo-sanitário;
Núcleo de Contencioso Sanitário - NCS
- Analisar e emitir Manifestação em processo administrativo-sanitário;
- Prestar suporte à DIVISA/SVS/SES ao atendimento das ações judiciais em matéria sanitária;
- Orientar e auxiliar a DIVISA/SVS/SES, quanto às matérias de teor consultivo de competência da AJL/SES.
Oferecer defesa ou requerer impugnação do Auto de Infração é um direito do interessado. Caso não haja apresentação de defesa no prazo estipulado no Art. 22 da Lei 6437/1977, qual seja, 15 dias sequenciais, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da autuação, o Processo Administrativo-Sanitário terá continuidade até a fase de julgamento pelo Diretor da Vigilância Sanitária, por meio do Auto de Imposição de Penalidade a ser lavrado. As defesas encaminhadas fora do prazo legal serão recebidas, porém não consideradas para a análise do processo até o julgamento a ser lavrado no Auto de Imposição de penalidade.
- Requisitos:
Cumprir o prazo legal para a apresentação da defesa;
Encaminhar presencialmente ou por e-mail ao Núcleo de Inspeção da Vigilância Sanitária da região administrativa na qual o estabelecimento está localizado.
- Endereço, correio eletrônico e horário de funcionamento:
Consultar relação de Núcleos de inspeção nesta Carta de Serviço ou no link Endereços, telefones e- mails - DIVISA, Gerências e Núcleos de Inspeção
- Documentos Necessários:
Uma via da Defesa, com assinatura, acompanhada da cópia do Auto de Infração; Contrato Social atualizado e CNPJ para empresas comerciais; Estatuto e Ata mais recente de eleição de Diretoria e CNPJ para instituições registradas em cartório; Documento pessoal de identificação (RG, CPF, OAB, etc);
- Etapas e prazos:
A Defesa deverá ser apresentada no Núcleo de Inspeção da região administrativana qual o estabelecimento autuado está localizado no prazo de até 15 dias,contatados a partir do primeiro dia útil subsequente à ciência da autuação,conforme Art. 22 da Lei 6437/1977.
Após cumpridos os prazos legais, o processo administrativo sanitário será instaurado pelo Núcleo de Inspeção, e encaminhado à Gerência de Processo Administrativo-Sanitário - GPAS para instrução, análise e emissão de Decisão com julgamento do Diretor da Vigilância Sanitária do DF, em Primeira Instância.
Após o julgamento, a GPAS notificará o interessado, por telegrama ou e-mail, arespeito da Decisão emitida e demais orientações.
Oferecer recurso contra a Decisão emitida é um direito do autuado. Assim, caso o interessado opte por recorrer da Decisão de 1ª Instância, terá o prazo de 15 dias sequenciais, nos termos do art. 30 da Lei 6.437/1977, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento do Telegrama de aviso da
Decisão (§2º, art. 66, Lei 9.784/1999), para apresentar recurso em Segunda Instância:
“Art. 30 Lei 6.437/1977 - Das decisões condenatórias poderá o infrator recorrer, dentro de igual prazo ao fixado para a defesa, inclusive quando se tratar de multa.
“Art. 66 Lei 9.784/1999 - Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo" Os recursos deverão obedecer ao prazo estipulado em Lei. Aqueles entregues e recebidos fora do prazo legal serão recebidos e não considerados para a análise do processo, acarretarão no trânsito em julgado e, consequente, arquivamento/conclusão do processo após a aplicação e execução das penalidades.
Se optar por não recorrer da Decisão o interessado poderá solicitar a emissão do Boleto de multa (Documento de Arrecadação Fiscal – DAR), com desconto de 20% e pagamento em até 20 dias da ciência da Decisão, conforme art. 21 da Lei 6437/1977, implicando na desistência tácita de defesa ou recurso, ou valor integral com vencimento para 30 dias a contar da ciência da Decisão.
O recurso será endereçado ao Subsecretário de Vigilância à Saúde, deverá conter assinatura e cumprir os requisitos abaixo:
- Requisitos:
Cumprir o prazo legal de até 15 dias sequenciais, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à ciência da Decisão em Primeira Instância para a apresentação do recurso.
Encaminhar preferencialmente por e-mail (gpas.divisa@gmail.com e gpas.divisa@saude.df.gov.br) ou presencial no endereço SEPS 712/912 Bloco D, Edifício Cerest, GPAS/DIVISA, Asa Sul, CEP 70390-125, BRASÍLIA/DF.
- Documentos Necessários:
Uma via do recurso assinado, acompanhado da cópia do Telegrama contendo a
Decisão emitida no Auto de Imposição de Penalidade;
Cópia dos seguintes documentos:
Contrato Social atualizado e CNPJ para empresas comerciais;
Estatuto ou Ata mais recente de eleição de Diretoria e CNPJ para instituições registradas em cartório;
Se Sócio/Proprietário, Documento Pessoal de Identificação (RG, CNH, OAB, etc);
Se Advogado, Procuração/Substabelecimento e OAB.
Na impossibilidade de recebimento do Telegrama pelo autuado, a penalidade emitida será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal e o prazo será contado a partir da data da publicação do mesmo;
Em caso de indeferimento de recurso em Segunda Instância, caso o interessado opte por recorrer da Decisão, terá prazo de 20 dias sequenciais, nos termos do art. 30, Parágrafo único da Lei 6.437/1977,contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento do Telegrama ou da publicação no DiárioOficial do Distrito Federal (§2º, art. 66, Lei 9.784/1999), para apresentar recurso em Terceira e última Instância ao Secretário de Estado de Saúde ou solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Fiscal – DAR, com valor integral.
“Art. 30 Lei 6.437/1977 - Das decisões condenatórias poderá o infrator recorrer, dentro de igual prazo ao fixado para a defesa, inclusive quando se tratar de multa.
Parágrafo único - Mantida a decisão condenatória, caberá recurso para a autoridade superior, dentro da esfera governamental sob cuja jurisdição se haja instaurado o processo, no prazo de vinte dias de sua ciência ou publicação”.
“Art. 66 Lei 9.784/1999 - Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo" Os recursos deverão obedecer ao prazo estipulado em Lei. Aqueles entregues e recebidos fora do prazo legal serão recebidos e não considerados para a análise do processo e acarretarão no trânsito em julgado e, consequente, arquivamento/conclusão do processo após a aplicação e execução das penalidades.
O recurso será endereçado ao Secretário de Estado de Saúde, conter assinatura e cumprir os
requisitos abaixo:
- Requisitos:
Cumprir o prazo legal até 20 dias sequenciais, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à ciência da Decisão em Segunda Instância para a apresentação do recurso.
Encaminhar preferencialmente por e-mail (gpas.divisa@gmail.com e gpas.divisa@saude.df.gov.br) ou presencial no endereço SEPS 712/912 Bloco D,
Edifício Cerest, GPAS/DIVISA, Asa Sul, CEP 70390-125, BRASÍLIA/DF.
- Documentos Necessários:
Uma via do recurso assinado, acompanhado da cópia do Telegrama contendo a
Decisão emitida no Recurso contra Decisão em Segunda Instância;
Cópia dos seguintes documentos:
Contrato Social atualizado e CNPJ para empresas comerciais;
Estatuto ou Ata mais recente de eleição de Diretoria e CNPJ para instituições registradas em cartório;
Se Sócio/Proprietário, Documento Pessoal de Identificação (RG, CNH, OAB, etc);
Se Advogado, Procuração/Substabelecimento e OAB.
Na impossibilidade de recebimento do Telegrama pelo autuado, a penalidade emitida será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal e o prazo será contado a partir da data da publicação do mesmo.
Uma das penalidades previstas na legislação sanitária (Lei 6.437/1977) é a multa pecuniária que, de acordo com o § 1º, art. 2°, podem ser:
I – nas infrações leves, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
II – nas infrações graves, de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
III - nas infrações gravíssimas, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
As multas serão aplicadas em dobro em caso de reincidência (§2º, art. 2°, Lei. 6437/1977).
- Formas de Prestação de Serviço:
Solicitação simples via e-mail, informando o número do processo, e anexar a titularidade da empresa e o documento pessoal de identificação. Encaminhar preferencialmente por e-mail (gpas.divisa@gmail.com e gpas.divisa@saude.df.gov.br) ou, se presencial, preencher requerimento a ser disponibilizado pela GPAS/DIVISA no endereço SEPS 712/912 Bloco D, Edifício Cerest, Asa Sul, CEP 70390-125, BRASÍLIA/DF.
Após o vencimento do Boleto, não constando o pagamento da multa no sistema da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, o autuado deverá ser inscrito em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial, nos termos do §2, art. 33 da Lei 6.437/1977:
“O não recolhimento da multa, dentro do prazo fixado neste artigo, implicará na sua inscrição para cobrança judicial, na forma da legislação pertinente”.
Podem requerer vistas ao Processo Administrativo-Sanitário o responsável legal, o responsável técnico ou qualquer pessoa mediante procuração.
- Formas de Prestação de Serviço:
Preferencialmente por solicitação simples via e-mail, informando o número do processo e cumprir um dos requisitos abaixo ou, se presencial, preencher requerimento a ser disponibilizado pela GPAS/DIVISA no endereço SEPS 712/912 Bloco D, Edifício Cerest, Asa Sul, CEP 70390-125, BRASÍLIA/DF.
Se Sócio Gerente/Administrador da Empresa autuada, profissional autônomo autuado ou Pessoa Física autuada: Deverá apresentar cópia do Contrato Social e documento pessoal de identificação com foto (CNH, RG, OAB, etc).
Outro representante legal: Cópia do Contrato Social, da Procuração/Substabelecimento e de documento pessoal de identificação com foto (CNH, RG, OAB, etc).
Excepcionalmente, caso não souber informar o número do processo, deverá ser anexado ao e-mail cópia legível do Auto de Infração, o que poderá demandar mais tempo para a localização do processo solicitado.
Se processo físico (anterior ao ano de 2017), quando o mesmo estiver disponibilizado, será encaminhado um e-mail ao requerente para comparecer à Gerência no prazo de 15 sequenciais após a disponibilização do mesmo. O requerente deverá apresentar Cópia do Contrato Social, e documento pessoal de identificação ou, se advogado, Procuração/Substabelecimento e documento pessoal de identificação, além de smartphone/scanner próprio para reproduzir cópias.
Nos casos não autorizados, o requerente será igualmente informado por e-mail.