Vigilância Sanitária em Saúde

Vigilância Sanitária em Saúde

Comunicação de Início de Fabricação e Importação de alimentos e embalagens

Comunicação de Início de Fabricação e Importação de alimentos e embalagens

A Comunicação de Início de Fabricação e Importação deve ser realizada pelo fabricante ou importador, por meio de peticionamento eletrônico à Vigilância Sanitária, para que esta tenha conhecimento sobre os alimentos e embalagens por eles fabricados ou importados.

Categorias de alimentos e embalagens com obrigatoriedade de comunicação de início de fabricação ou importação junto à autoridade sanitária do estado, do Distrito Federal ou do município
 

1 Açúcar, açúcar líquido invertido, açúcar de confeitaria, bala, bombom, cacau em pó, cacau solúvel, chocolate, chocolate branco, goma de mascar, manteiga de cacau, massa de cacau, melaço, melado e rapadura.
2 Aditivos alimentares, incluídos os fermentos químicos, os adoçantes de mesa e os adoçantes dietéticos
3 Alimentos para dietas com restrição de nutrientes, alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares e sal hipossódico.
4 Amidos, biscoitos, cereais integrais, cereais processados, farelos, farinhas, farinhas integrais, massas alimentícias e pães.
5 Café, cevada, chás, erva-mate, especiarias, temperos e molhos.
6 Coadjuvantes de tecnologia, incluídos os fermentos biológicos, as culturas microbianas, as enzimas e preparações enzimáticas.
7 Cogumelos comestíveis, produtos de frutas e produtos de vegetais.
8 Embalagens para alimentos, incluindo embalagens finais de PET-PCR grau alimentício quando essas forem elaboradas a partir de artigo precursor notificado.
9 Gelados comestíveis e preparados para gelados comestíveis.
10 Gelo, água mineral natural, água natural e águas adicionadas de sais.
11 Mistura para o preparo de alimentos e alimentos prontos para o consumo.
12 Óleos e gorduras vegetais.
13 Sal enriquecido com iodo.

 

Excluem-se dessa necessidade de comunicação:
 

1 Matérias-primas alimentares.
2 Alimentos in natura.
2 Equipamentos para alimentos, inclusive os de uso doméstico.
4 Produtos alimentícios e ingredientes, incluindo aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, elaborados conforme normas que estabelecem seus requisitos de composição, qualidade, segurança e rotulagem e que sejam usados exclusivamente na produção de alimentos industrializados.
5 Produtos alimentícios manipulados e preparados em serviços de alimentação quando destinados à venda direta ao consumidor, como produtos de panificação, de pastifício, de pastelaria, de confeitaria, de doceria, de rotisseria, de sorveteria, de bares, de restaurantes, de cantinas, de unidades de alimentação e nutrição de serviços de saúde, de escolas, de creches, entre outros.


Requisitos:

  • A indústria de alimentos deverá estar licenciada junto à Vigilância Sanitária.

Formas de prestação do serviço:

  • Peticionamento eletrônico: https://sistemas.df.gov.br/sispe/
  • As informações sobre o peticionamento estão disponíveis no Manual de Comunicação de Fabricação e Importação de Produto Dispensado da Obrigatoriedade de Registro (166238897).

Documentos Necessários:

  • CNPJ ou cartão do produtor rural ou CPF para os categorizados como produtores artesanais; e
  • Rótulo impresso escaneado ou layout do rótulo.

Etapas:

  • Para realização do Protocolo Eletrônico o requerente deverá possuir cadastro prévio na plataforma “gov.br” - conta de acesso única do Governo;
  • Iniciar o peticionamento “Comunicação de Início de Fabricação ou Importação de Produto”;
  • Ao finalizar o peticionamento, a empresa poderá iniciar a comercialização;
  • Após análise a documentação, a Vigilância Sanitária encaminhará Parecer Técnico de Comunicado de Início de Fabricação juntamente com o Boleto referente à Taxa de Expediente;
  • Caso seja identificada alguma não-conformidade, a empresa será intimada a providenciar a correção para dar continuidade ao processo, cujos prazos serão definidos a posteriori;
  • Após a correção das não conformidades apontadas no Parecer Técnico, a documentação e as tratativas pertinentes ao processo deverão ser tratadas por meio do e-mail notificageali.divisa@saude.df.gov.br
  • A Vigilância Sanitária irá proceder à inspeção do estabelecimento a fim de verificar o atendimento às Boas Práticas de Fabricação. A data da realização da inspeção dependerá, isoladamente ou em conjunto, da natureza do produto, do risco associado ao produto, da data da última inspeção e do histórico da empresa.
  • Para os casos de alteração de comunicado deverá ser realizado o peticionamento intercorrente, conforme Manual de Comunicação de Fabricação e Importação de Produto Dispensado da Obrigatoriedade de Registro.

Normas e Regulamentações:

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 843, de 22/02/2024 - Dispõe sobre a regularização de alimentos e embalagens sob competência do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) destinados à oferta no território nacional.

Instrução Normativa - IN nº 281, de 22/02/2024 - Estabelece a forma de regularização das diferentes categorias de alimentos e embalagens, e a respectiva documentação que deve ser apresentada.

Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Estabelece os requisitos gerais sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos.

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 275, de 21/10/2002 - Dispõe sobre o regulamento técnico de procedimentos operacionais padronizados aplicados aos estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos e a lista de verificação de boas práticas de fabricação em estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos.

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 01/07/2022 - Dispõe sobre a rotulagem de alimentos embalados.

Lei 10674 - Lei Federal n° 10.674, de 16 de maio de 2003 - Obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca.

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 429, de 08/10/2020 - Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.

Instrução Normativa - IN nº 075, de 08/10/2020 - Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.

Instrução Normativa 31 de 07/06/2022 - Aprova o regulamento técnico sobre comunicação de início de fabricação e importação de alimentos e embalagens dispensados de registro sanitário no âmbito do Distrito Federal.